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Candidatos a vereador também assinam compromissos

Evento é uma iniciativa do Fórum Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, por intermédio do Ministério Público do Paraná.

When 2008-09-01
from 13:30 to 15:00
Where Curitiba • PR
Contact Name Karine Carvalho
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Contact Phone (41) 3023-3925
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Os 803 candidatos a vereador em Curitiba foram convidados a assinar o Compromisso pela Criança e pelo Adolescente nesta segunda-feira (01/09). O evento é uma iniciativa do Fórum Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, por intermédio do Ministério Público do Paraná. A idéia é que haja uma mobilização em torno da causa da infância e da juventude, incentivando a população a votar apenas em candidatos que assumam o compromisso de destinar à área o tratamento prioritário previsto pela lei.
 
Participam do Fórum dos Direitos da Criança e do Adolescente
- Chácara dos Meninos de 4 Pinheiros
- Ciranda
- Conselho Tutelar
- Pastoral do Menor
- Ministério Público
- Centro de Apoio Operacional das Promotorias da Criança e do Adolescente
 
A campanha - A ação estadual enumera 15 compromissos que os candidatos devem assumir no exercício das suas funções legislativas. O documento é um ponto de partida para que os candidatos atinjam as metas presentes na plataforma dos 18 compromissos – proposta desenvolvida por um grupo de entidades governamentais e não-governamentais em nível nacional.
Os candidatos que assinarem o compromisso terão os seus nomes divulgados, para que os eleitores tenham conhecimento da ação. A campanha não possui conotação político-partidária e é garantida a igualdade de condição para todos os candidatos. O convite foi protocolado na sede dos partidos na última quarta-feira (27).
Mesmo os candidatos que não assinarem o documento têm o compromisso de priorizar a infância e a adolescência no exercício de suas funções, levando em consideração que o princípio constitucional da prioridade absoluta à criança e ao adolescente vale para todos os governantes e partidos políticos.
 
Os candidatos que não estiverem presentes na solenidade poderão assinar o termo até uma semana depois, na sede da Ciranda – Central de Notícias dos Direitos da Infância e Adolescência.
 
Conheça alguns dos compromissos que os candidatos irão assumir:
 - Promover e participar de debates, durante a Campanha Eleitoral, sobre questões que digam respeito à criança, ao adolescente e as suas famílias;
 
- Realizar, imediatamente após as eleições, o diagnóstico da situação da infância e da adolescência no município, considerando as peculiaridades locais e com a participação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, do Conselho Tutelar e da sociedade civil organizada;
 
- Assegurar a efetiva participação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, bem como do Conselho Tutelar, no processo de discussão do orçamento público junto à Câmara Municipal (cf. art.88, inciso II e 136, inciso IX, da Lei nº 8.069/90 e art.227, §7º c/c art.204, inciso II, da Constituição Federal), sem prejuízo da participação popular preconizada pela Lei nº 10.257/2001 (Estatuto das Cidades);
 
- Contribuir para articulação entre o Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente e os demais Conselho Setoriais (Assistência Social, Educação, Saúde etc.), Conselho Tutelar, Poder Judiciário, Ministério Público, entidades não-governamentais de atendimento e demais integrantes do Sistema de Garantias dos Direitos da Criança e do Adolescente, visando a implementação de uma verdadeira “Rede Municipal de Proteção aos Direitos da Criança e do Adolescente”;
 
- Formar e integrar uma “Frente Parlamentar de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente”, articulando ações com outros vereadores, independentemente de sua filiação político-partidária, na defesa dos interesses de crianças e adolescentes no âmbito da Câmara Municipal, propondo e votando pela aprovação de projetos de lei que melhorem as condições de atendimento e de vida da população infanto-juvenil local.
 
Para conferir o documento na integra clique aqui.
 
Atendimento Municipalizado - O Compromisso se configura como um importante documento para a municipalização do atendimento à criança e adolescentes. A municipalização é a primeira diretriz da política de atendimento traçada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, com vista à proteção integral. Por meio da municipalização das políticas e programas de atendimento infanto-juvenil e suas famílias, se evita que uma criança ou adolescente que esteja com seus direitos ameaçados ou violados tenha que ir procurar à garantia de seus direitos em outros municípios.
 
Sugestões de abordagem:
- Procure resgatar os debates referentes à infância e a adolescência que os candidatos à vereador participaram até agora.
- Analise as propostas dos candidatos à Câmara Municipal e veja quantos e quais têm propostas destinadas à área da infância e se já estão de acordo com os compromissos.
- Nesse ano a Câmara Municipal de Curitiba manteve o veto do Prefeito para uma proposta de lei que iria obrigar a prefeitura a ouvir o Conselho Tutelar e o Conselho Municipal dos Direitos da Infância e Adolescência. Procure explorar junto aos candidatos à reeleição quais as razões que os levaram a vetar a proposta.
- Procure avaliar como é a participação dos conselheiros atualmente no orçamento municipal.
 
Programação
O que? Assinatura do Compromisso pela Criança e pelo Adolescente - Candidatos à Câmara Municipal de Curitiba
Quando? 01 de Setembro, às 13h30
Onde? Faculdade Bagozzi
Rua Caetano Marchesini, 952, Portão. Curitiba – PR
 
O que diz o ECA:
Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:
a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;
c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;
d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.
 
Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:
IX - assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
 
Art. 88. São diretrizes da política de atendimento:
I - municipalização do atendimento;
II - criação de conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e do adolescente, órgãos deliberativos e controladores das ações em todos os níveis, assegurada a participação popular paritária por meio de organizações representativas, segundo leis federal, estaduais e municipais;
III - criação e manutenção de programas específicos, observada a descentralização político-administrativa;
IV - manutenção de fundos nacional, estaduais e municipais vinculados aos respectivos conselhos dos direitos da criança e do adolescente;
V - integração operacional de órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Segurança Pública e Assistência Social, preferencialmente em um mesmo local, para efeito de agilização do atendimento inicial a adolescente a quem se atribua autoria de ato infracional;
VI - mobilização da opinião pública no sentido da indispensável participação dos diversos segmentos da sociedade
 
Informações:

Ministério Público - Assessoria de Imprensa
Jaqueline Conte/ Patrícia Ribas
(41) 3250 4229
(41) 3250 4228
 
Frente Parlamentar pelos Direitos da Infância e do Adolescente
Coordenação
(61) 3311-2301
(61) 9982-8367
Assessoria de Comunicação: Luiz Cláudio Alves
(61) 9982-8367
Frente Estadual Parlamentar pelos Direitos da Infância e do Adolescente no Paraná
Deputado Durval Amaral - Presidente da Comissão de Constituição e Justiça
Assessoria: Cláudia Maria Gregório
Contatos: (41) 33504127 deputadodurvalamaral@yahoo.com.br
 
Fórum Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente
Jimena Grignani – secretária-executiva
(61) 3323-6992
(61) 3323-6444

Murilo Digiácomo – Promotor e Coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias da Criança e do Adolescente
(41) 3254-2414
 
Olympio De Sá Sotto Maior Neto – Procurador Geral de Justiça
(41) 3250-4480
 
Fórum dos Direitos da Criança e do Adolescente
Fernando Góes – Coordenador
(41) 3633-5034
 
Conselho Tutelar Matriz
Angeline Grubba - Conselheira Tutelar
(41) 3363-7681.

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