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Novos modelos de configuração familiar mantêm a mesma função social

Leia aqui a primeira da série de sugestões de pauta produzidas coletivamente pelas organizações da Rede

A difusão do uso de anticoncepcionais nos anos 60, a entrada da mulher no mercado de trabalho e as alterações econômicas e sociais vivenciadas entre as décadas de 80 e 90 foram fatores responsáveis por uma nova configuração familiar. A realidade aponta que a estrutura da família mudou, mas continua com a mesma função social.

O professor Parry Scott, no artigo Família, Moralidade e as Novas Leis, apontou seis principais alterações na configuração familiar ocorridas nos últimos anos, sendo elas: a chefia feminina, a transição demográfica (incluindo a queda da fecundidade e o aumento da longevidade), as novas tecnologias reprodutivas, o aumento de divórcios e separações, o surgimento de direitos sobre a circulação e o trabalho de crianças e as uniões homossexuais.

Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostram que na década de 90 o Brasil deixa de ser uma nação predominantemente jovem para começar a envelhecer. Do início dos anos 60 para o fim do século XX aconteceu uma queda de mais de 60% na média de filhos, que passou de 6,2 para 2,4 crianças por mulher.

De acordo com Marina Bragança, presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (CEDCA) de Mato Grosso do Sul, o conceito de família “padrão”, composta por pai, mãe e filhos, já foi superado. “Na atualidade, vemos famílias monoparentais, chefiadas por mulheres, lares onde os pais são separados ou divorciados e ainda mães adolescentes. O importante é que a criança tenha como referência uma pessoa com postura adequada e que a proteja”, afirma Marina.

A maternidade na adolescência apontada por Marina Bragança representou 6,2% das 24.666 jovens sul-mato-grossenses com idade entre 15 e 17 anos, conforme dados da PNAD de 2005 (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios), do IBGE. Nesse mesmo ano, ainda de acordo com a pesquisa, cerca de 16,5% da população do Estado, considerando jovens entre 15 e 24 anos de idade, formavam famílias unipessoais, ou seja, compostas por apenas um sujeito.

Indicadores do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) revelam que, no ano de 2006, em Mato Grosso do Sul, foram realizados 12.985 casamentos, contra 2.433 separações e 3.665 divórcios. No município de Campo Grande, o total de casamentos foi de 6.274, ao passo que 1.239 separações e 1.956 divórcios foram efetivados, o que demonstra a realidade de lares ocupados por famílias monoparentais, definidas no artigo 226, § 4°, da Constituição Federal como sendo “comunidades formadas por qualquer dos pais e seus descendentes”.

A PNAD mostrou também que, em 2003, 15,1% das famílias de MS residentes em domicílios particulares eram chefiadas por mulheres solteiras com filhos; 51,4% dos casais tinham um ou mais filhos e 16,9% dos casais não tinham filhos. Dessas mulheres sem cônjuges e com filhos, 32% viviam com renda mensal per capta de meio salário mínimo; 26,2% com até um salário mínimo e apenas 3,4% com mais de cinco salários mínimos.

Segundo artigo Família e Proteção Social, dos pesquisadores da Universidade Federal da Bahia (UFBA), Paulo Henrique de Almeida e Inaiá Maria Moreira de Carvalho, a carência de recursos financeiros impacta diretamente na própria convivência e organização familiares. O aumento dos conflitos, da violência doméstica, da fuga de crianças e adolescentes para as ruas e seu envolvimento com atos infracionais são alguns dos resultados da pobreza apontados por eles. Diante disso, a partir da década de 80, são pensados os primeiros programas de geração ou complementação de emprego e renda, que propõem bolsas de auxílio e pedem, em contrapartida, a permanência dos filhos na escola.

“As políticas de assistência consideram que “família” são as pessoas que vivem sob o mesmo teto, portanto, não se pode criticar mazelas e violações de direito por causa da nova configuração familiar. O que deve ser feito é a criação de mecanismos para que essa nova família possa garantir da mesma forma condições para o desenvolvimento saudável da criança”, afirma Marina.

Do total de famílias sul-mato-grossenses, 34,4% delas, com crianças e adolescentes de 0 a 14 anos de idade, possuíam, em 2003, renda per capita de apenas meio salário mínimo, condição financeira que configura um dos maiores motivos de abrigamento de meninos e meninas no país, a contragosto do que sinaliza o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).

“Cabe ao Conselho Tutelar a avaliação das condições da família, para então, em casos excepcionais, encaminhar uma criança ao abrigo. Em situação de pobreza extrema, os conselheiros devem acionar o Ministério Público, para que esta família possa receber auxílio do governo e continuar com a guarda da criança. Não é o que se vê, pois muitas vezes, as crianças são encaminhadas diretamente a um abrigo, contrariando totalmente o ECA e o Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária”, afirma a presidente do CEDCA/MS. “Tirar uma criança do seio familiar e colocá-la para adoção somente pela carência de recursos financeiros é contra todos os sistemas de garantia da infância”, conclui Marina Bragança.

Apesar do surgimento do ECA em 1990, que constitui um importante passo para a co-responsabilização da família e do Estado pelo desenvolvimento de meninos e meninas, ainda há muito a ser feito para efetivar essa relação. Em 2006, foi criado o Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária, em conjunto com os conselhos nacionais da Assistência Social e dos Direitos da Criança e do Adolescente. O Plano aposta que a família, mesmo quando vivenciando limitações e dificuldades sociais, tem condições e potencialidade para cuidar de seus filhos. Também prevê a recuperação do ambiente familiar e medidas que busquem prevenir que crianças e adolescentes passem a viver nas ruas.

O coordenador do Programa de Fortalecimento do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente da Secretaria Especial dos Direitos Humanos (SEDH), Benedito dos Santos, acredita que o desafio é garantir a todas as famílias, principalmente às mais pobres, condições de cuidar de seus filhos e de cumprir os direitos que temos garantidos constitucionalmente.

Sugestão de Fontes:

Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (CEDCA/MS)
Marina Bragança – presidente
(67) 3324 3579

Parry Scott
Professor de Antropologia da Universidade Federal de Pernambuco
(81) 2126-8286/ 8282

Inaiá Maria de Carvalho
Pesquisadora do Centro de Recursos Humanos e professora da Pós-Graduação em Ciências Sociais da Universidade Federal da Bahia
(71) 3236-7549

Elisabete Dória Bilac
Pesquisadora do Núcleo de Estudos da População da Universidade Estadual de Campinas
(19) 3521-5898

Benedito Rodrigues dos Santos
Coordenador do Programa de Fortalecimento do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente da Secretaria Especial de Direitos Humanos
(61) 3429-3524.