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De acordo com o ECA, o município é obrigado a manter abrigos?

O ECA, a Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) e a Política Nacional de Assistência Social (PNAS/2004) estabelecem que é responsabilidade das três esferas de Governo co-financiar as políticas para infância e adolescência. O Sistema Único de Assistência Social, ao estabelecer as responsabilidades dos entes federados, também coloca os serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade (incluindo o abrigamento de crianças e adolescentes) como serviços que devem ser financiados pelas três esferas de Governo. Assim o município, o estado e a União são igualmente responsáveis pela manutenção dos abrigos. Todavia, atendendo à diretriz da municipalização, cabe ao município, com o apoio financeiro do estado e da União, implantar e manter as instituições de abrigamento.