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Em quais situações uma criança pode ser encaminhada a um abrigo?

Quando os vínculos familiares, por questões de violência e outras violações de direitos, foram rompidos ou estão fragilizados de forma tal que a criança corre risco ou ameaça de morte, ela deve ser encaminhada a um abrigo. Também pode ser abrigada, quando perdida nas ruas, quando os pais estão presos e não têm familiares ou pessoas de referência para cuidar delas e protegê-las. Em casos de calamidade pública, sinistros, desastres, morte dos pais. Em todas essas situações, a primeira providência deve ser o acolhimento na família extensa ou com pessoa de referência. Esgotadas essas possibilidades, o acolhimento institucional é a medida de proteção assegurada pelo ECA.