Qual o procedimento para que uma criança vá para um abrigo?
O acolhimento institucional de uma criança ou adolescente é uma medida de proteção prevista no ECA e aplicada pelo Conselho Tutelar, Justiça da Infância ou Promotoria da Infância. Excepcionalmente, nas situações de emergência, o abrigo pode acolher sem o encaminhamento desses órgãos e fazer a comunicação imediata à autoridade. Desse modo, o procedimento correto é aplicação da medida e o encaminhamento da criança ou adolescente para o abrigo com um termo escrito de abrigamento, constando os dados de identificação da criança e os motivos para a institucionalização. O Conselheiro Tutelar deve acompanhar a criança até o abrigo. No caso da Justiça e da Promotoria, estes órgãos definem os servidores públicos que acompanham a criança até o abrigo. Nas situações de emergência, geralmente é uma autoridade policial ou um educador social que leva a criança até a instituição e, na ocasião, informa os dados colhidos sobre a situação.