Que serviços os abrigos devem oferecer?
O abrigo tem o dever de assegurar as condições materiais para a criança/adolescente viver e conviver: habitabilidade, alimentação, higiene e vestuário. Deve também assegurar os direitos ao lazer, educação, saúde, convivência comunitária, cultura, apoio social e psicológico. A instituição assume todas as abnegações que antes eram da família – proteger, prover e educar –, criando todas as possibilidades de crescimento pessoal, social, intelectual e físico. Por isso, o diretor do abrigo é equiparado a um guardião. As crianças e adolescentes devem ir à escola, ao posto de saúde, ao cinema, a atividades de lazer e cultura na comunidade. O abrigo é um espaço de moradia/acolhimento sob a orientação de educadores sociais e técnicos. É bom lembrar que o abrigamento é uma medida excepcional e provisória, por isso, o trabalho social com as famílias visando à reinserção da criança e do adolescente é fundamental e obrigatório.