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Quem é responsável pela manutenção dos abrigos?

O abrigo é um espaço institucional, criado e organizado por uma instituição pública ou uma instituição não-governamental sem fins lucrativos. A criação de um abrigo obedece às normas estabelecidas pelo ECA, pelo Sistema Único de Assistência Social (SUAS), pela legislação da vigilância sanitária, entre outras. A instituição que funda o abrigo deve buscar as condições financeiras para mantê-lo dentro da norma. Contudo, a condução e o financiamento das políticas públicas é primazia do Estado, por isso, cabe a essa instância assegurar a manutenção dos abrigos e, portanto, do direito ao acolhimento institucional e/ou em famílias acolhedoras.