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O ECA também pode ser aplicado para crianças e adolescentes indígenas?

A Resolução nº 91 de 23 de junho de 2003, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), regulamentou a aplicação do ECA para crianças e adolescentes indígenas. De acordo com a deliberação do Conanda, aplicam-se à família, à comunidade, à sociedade e especialmente à criança e ao adolescente indígenas as disposições constantes no ECA, observadas as peculiaridades socioculturais das comunidades indígenas. O artigo 231 da Constituição Federal garante aos índios as suas peculiaridades quanto à organização social, costumes, crenças, valores e tradições. Os conselheiros tutelares devem considerar tais prerrogativas ao atuar na garantia da proteção integral das crianças e adolescentes indígenas.  Mas, para isto, é necessário que façam uma reflexão, junto com as comunidades indígenas, sobre as particularidades de cada povo dos municípios onde atuam.