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Há diferença entre pedofilia e pornografia infantil?

Sim, há diferença. Não se pode tratá-las como sinônimos, embora haja elementos comuns – como, por exemplo, as conseqüências para as vítimas. É preciso diferenciar essas formas de violência. A pedofilia é uma psicopatologia, um desvio no desenvolvimento da sexualidade, caracterizado pela opção sexual por crianças e adolescentes de forma compulsiva e obsessiva. Segundo a Organização Mundial de Saúde, a pedofilia é a ocorrência de práticas sexuais entre um indivíduo maior de 16 anos com pessoa na pré-puberdade (13 anos ou menos). É uma parafilia, ou seja, um distúrbio psíquico que se caracteriza pela obsessão por prática sexual não aceita pela sociedade. Alguns especialistas afirmam que a expressão pedofilia é imprópria para uso no Brasil, já que não existe na legislação nenhum crime com esse título (os nomes são outros: abuso sexual, exploração sexual, estupro, atentado violento ao pudor, ato obsceno, corrupção de menores, etc). O pedófilo é, na maioria das vezes, um indivíduo que aparenta normalidade no meio profissional e na sociedade em geral. Ele se torna criminoso quando utiliza o corpo de uma criança ou adolescente para sua satisfação sexual, com ou sem o uso da violência física. A pornografia infanto-juvenil é tipificada nos arts. 240 e 241 do ECA: “Apresentar, produzir, vender, fornecer, divulgar ou publicar, por qualquer meio de comunicação, inclusive internet, fotografias ou imagens com pornografia ou cenas de sexo explícito envolvendo criança ou adolescente”. Ou seja, nem sempre envolve ato sexual: o crime pode ser caracterizado por cenas de nudez de crianças e adolescentes, mas que tenham conotação pornográfica.