Existe punição para quem descumpre essas previsões?
Sim. Em caso de divulgação de nome, foto, ato ou documento de procedimento policial, administrativo ou judicial relativo à criança ou adolescente a que se atribua ato infracional, a pena varia entre três e vinte salários mínimos, aplicando-se o dobro em caso de reincidência. Se o fato for praticado por órgão de imprensa ou emissora de rádio ou televisão, além da pena prevista neste artigo, a autoridade judiciária poderá determinar a apreensão da publicação ou a suspensão da programação da emissora até por dois dias, bem como da publicação do periódico até por dois números.