Posso publicar a foto de uma criança ou adolescente acusado de ato infracional que já morreu?
A vedação legal da publicação de nome e imagem refere-se a crianças e adolescentes a que se atribua autoria de ato infracional, hipótese em que qualquer notícia a respeito do fato não poderá identificar a criança ou adolescente, vedando-se fotografia, referência a nome, apelido, filiação, parentesco, residência e, inclusive, as simples iniciais do nome e sobrenome (art. 143 do ECA, na redação da Lei Federal n. 10764, de 12/11/2003). Esta vedação vale para procedimentos policiais, judiciais e administrativos e deve ser observada mesmo após a morte, tendo em vista os arts. 17 e 18 do ECA, que determinam a preservação do direito ao respeito e à dignidade do adolescente, abrangendo expressamente a preservação da sua imagem.