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Terminologia

As palavras trazem consigo diversos significados. Revelam formas de interpretar o mundo e têm o poder de reproduzir idéias e também preconceitos. Tais significados e interpretações, porém, são dinâmicos, ou seja, mudam de acordo com o momento sócio-histórico e com o contexto. E é compromisso social do jornalista, além de transmitir informações corretas, saber escolher as melhores palavras. Segue abaixo uma lista com alguns termos mais adequados para se referir a crianças e adolescentes, em situações diversas.

Prefira utilizar:
1. Criança, menina, menino, garota, garoto, adolescente, rapaz, moça, jovem, ao invés de menor, moleque e outros. Isso porque o termo “menor” reproduz o conceito de incapacidade na infância, sendo estigmatizante e discriminatório. Ser “menor” significa não ter dezoito anos e, portanto, não ter capacidades, não ter atingido um estágio de plenitude e não ter, inclusive, direitos. Com o ECA, as crianças e adolescentes passam a ser considerados seres em situação peculiar de desenvolvimento e são vistos pelo seu presente, pelas possibilidades que têm nessa idade e não pelo futuro, pela esperança do que virão a ser.

2. Estatuto da Criança e do Adolescente substitui o Código de Menores, Legislação de Menores e qualquer outra denominação para a lei que trata dos direitos e deveres sociais e humanos da criança e do adolescente, na relação entre cidadãos.

3. Juiz da Infância e da Juventude deve ser usado no lugar de juiz de menores ou juizado de menores, já que essas terminologias foram extintas pelo Estatuto. Hoje, nas questões que envolvem crianças e adolescentes, seja como vítimas ou como autores de alguma ação ou violência, a competência é do Juiz da Infância e da Juventude.

4. Adolescente em conflito com a lei ou adolescente autor de ato infracional, ao invés de menor infrator, menor preso, delinqüente juvenil, trombadinha, pivete, marginal: O ECA estabelece que adolescentes devem cumprir medidas socioeducativas (artigo 112), que pressupõem a responsabilização e a ressocialização. O tratamento deve ser diferente do praticado nas prisões dos adultos, levando-se em consideração a situação peculiar de desenvolvimento dos adolescentes. Além disso, o artigo 207 do Estatuto ressalta que nenhum adolescente a quem se atribua prática de ato infracional, ainda que ausente ou foragido, será chamado de infrator ou processado sem julgamento. Nessa mesma linha de raciocínio, é correto usar “adolescente que cumpre medida socioeducativa”, “adolescente responsabilizado” ou “adolescente internado” no lugar de “punido” ou “preso”.
 
5. Unidade Educacional de Internação ao invés de Febem, Prisão de Menores, Casa de Guarda. Desmistifica a idéia de tutelar o adolescente pobre que não se adapta à vida em sociedade, comete crimes e precisa ser “guardado” pelo Estado em uma instituição. Nas unidades, seja de internação, semiliberdade ou liberdade assistida, o princípio norteador deve ser o da ressocialização e volta à vida em sociedade.

6. Criança (meninos, meninas) em situação de rua no lugar de utilizar menino de rua, moleque de rua, trombadinha, moleque à toa, menor abandonado, menor carente. Convencionou-se chamar “meninos(as) de rua” as crianças e adolescentes que passam seus dias nas ruas. No entanto, pesquisas demonstram que a maioria deles tem um lar, um endereço ou uma referência, ainda que diferente do padrão tradicional de família. Poucas dessas crianças realmente dormem nas ruas. São, na verdade, crianças excluídas: fora da escola, fora da comunidade e fora da família. Ou seja, nem todos os meninos e meninas vistos nas ruas foram abandonados e podem ser colocadas imediatamente para adoção. Nesse caso, cabe aos conselheiros tutelares localizar a família, nem que para isso seja preciso manter temporariamente a criança em um abrigo. Somente quando comprovado o abandono ou o risco de mantê-la na família de origem é que será disponibilizada para a adoção.

7. Pais e mães no lugar de pais e mães adotivos, pais e mães de coração. Ao concluir o processo de adoção – que envolve a retirada do pátrio poder da família natural pelo Juiz da Infância e Juventude –, a família que adotou a criança ou adolescente faz um novo registro civil em que a criança passa a ser filha legítima daquela família.

8. Abrigo ao invés de Orfanato ou Internato: O Estatuto prevê que os abrigos sejam transitórios, preparatórios à colocação em família substituta. Assim, não podem mais existir orfanatos ou internatos como os antigos, em que as crianças eram entregues pelas famílias para serem criadas pelo Estado como pessoas órfãs (sem pai ou mãe).

9. Exploração sexual comercial de crianças e adolescentes em substituição à Prostituição Infantil. O segundo termo é utilizado de forma incorreta para se referir a práticas de exploração sexual. A prostituição ocorre quando a pessoa vende o seu corpo por decisão própria, mesmo conhecendo as conseqüências do ato. Uma criança ou adolescente não tem o poder de decisão para se prostituir, mas tem seu corpo explorado por terceiros. A exploração sexual é um tipo de violência em que crianças e adolescentes são usados para a obtenção de lucro e expostos a dolorosas experiências sexuais que dificultam o exercício da afetividade e também deixam seqüelas físicas, psicológicas e relacionais para o resto da vida.

10. Pedofilia é diferente de Pornografia Infantil e de exploração sexual
Pedofilia é um termo usado por psiquiatras e psicoterapeutas para designar as pessoas que, em atos de abuso sexual, principalmente incestuosos, têm preferências por meninas púberes. Se não acontecer, de fato, uma violência sexual, um pedófilo não pode ser considerado um criminoso. Já Pornografia Infantil é um termo jurídico que se refere às pessoas que produzem, vendem ou portam peças que contêm pornografia infantil. Quando a mídia divulga que uma rede de pedofilia foi desarticulada, na realidade, o correto seria dizer que integrantes de uma rede de exploração sexual infanto-juvenil foram presos.

11. Criança ou adolescente sem deficiência ao invés de criança ou adolescente “normal”. A normalidade, em relação a pessoas, é um conceito questionável e ultrapassado. Embora ainda muito utilizado, o termo “normal” fundamenta-se na crença de que é anormal a pessoa que tem alguma deficiência. Isso acontece muito por causa da desinformação e do preconceito.

12. Criança ou adolescente com deficiência no lugar dos termos aleijado, defeituoso, incapacitado, inválido, portador de deficiência. Estes termos eram utilizados com freqüência até a década de 80. A partir de 1981, começa-se a usar a expressão pessoa deficiente. Aos poucos, entrou em uso a expressão pessoa portadora de deficiência, freqüentemente reduzida para portadores de deficiência. Pessoas com deficiência vêm ponderando, porém, que elas não portam deficiência, que a deficiência que elas têm não é como coisas que às vezes portamos e às vezes não portamos (por exemplo, um documento de identidade, um guarda-chuva). Assim, em meados da década de 90, entrou em uso o termo pessoa com deficiência.

13. Cego, pessoa cega, pessoa com deficiência visual, deficiente visual ao invés de “ceguinho”. Tal diminutivo denota que o cego não é tido como uma pessoa completa. A rigor, diferencia-se entre deficiência visual parcial (baixa visão ou visão subnormal) e cegueira (quando a deficiência visual é total). Ou seja, pessoas que dependem de óculos ou lentes de contato também têm deficiência visual, mesmo que leve ou parcial.

14. Surdo, pessoa surda, pessoa com deficiência auditiva no lugar de “surdinho”, “mudinho” ou surdo-mudo. Da mesma forma que no caso anterior, trata-se de um termo pejorativo e que sugere que a pessoa surda não é completa.

15. Criança com deficiência mental em substituição a criança excepcional, doente mental. Excepcional foi o termo utilizado nas décadas de 50 a 70 para designar pessoas deficientes mentais. Com o surgimento de estudos e práticas educacionais na área de altas habilidades ou talentos extraordinários nas décadas de 80 e 90, o termo excepcional passou a referir-se a pessoas com inteligência lógica-matemática abaixo da média (pessoas com deficiência mental) e também a pessoas com inteligências múltiplas acima da média (pessoas superdotadas ou com altas habilidades e gênios).

16. Criança ou adolescente com Síndrome de Down, criança com Down, criança Down, em lugar de mongolóide, mongol. As palavras mongol e mongolóide refletem o preconceito racial da comunidade científica do século XIX. Em 1959, os franceses descobriram que a Síndrome de Down era um acidente genético. O termo Down vem de John Langdon Down, nome do médico inglês que identificou a síndrome em 1866.
 
17. Criança com necessidades educacionais especiais ao invés de simplesmente criança com necessidades especiais. O segundo termo não especifica que tipo de necessidades a criança tem. Além do mais, necessidades especiais é um termo tão amplo que é utilizado não só para os casos que faz referência a crianças e adolescentes com algum tipo de deficiência.
 
18. Pessoa doente de Aids, pessoa soropositiva ou pessoa HIV positiva são termos melhores que Aidético. Essa expressão traz consigo grande carga discriminatória, equivocadamente utilizada para identificar tanto as pessoas cuja testagem de HIV teve resultado positivo, quanto aquelas que já apresentam sintomas das doenças associadas à Aids.

19. Dependente químico ao invés de drogado. O termo é pejorativo e preconceituoso, trazendo a idéia de que a dependência química é algo proposital e que todos os dependentes fazem uso de drogas ilícitas. Há dependentes químicos de remédios para emagrecer, por exemplo, que não são chamados de drogados.

Fontes:
Manual de Imprensa e de Mídia do Estatuto da Criança e do Adolescente (Ivanéa Pastorelli) e Centro de Vida Independente Araci Nalliin