Terminologia
As palavras trazem consigo diversos significados. Revelam formas de
interpretar o mundo e têm o poder de reproduzir idéias e também
preconceitos. Tais significados e interpretações, porém, são dinâmicos,
ou seja, mudam de acordo com o momento sócio-histórico e com o
contexto. E é compromisso social do jornalista, além de transmitir
informações corretas, saber escolher as melhores palavras. Segue abaixo
uma lista com alguns termos mais adequados para se referir a crianças e
adolescentes, em situações diversas.
Prefira utilizar:
1. Criança, menina, menino, garota, garoto, adolescente, rapaz, moça, jovem,
ao invés de menor, moleque e outros. Isso porque o termo “menor”
reproduz o conceito de incapacidade na infância, sendo estigmatizante e
discriminatório. Ser “menor” significa não ter dezoito anos e,
portanto, não ter capacidades, não ter atingido um estágio de plenitude
e não ter, inclusive, direitos. Com o ECA, as crianças e adolescentes
passam a ser considerados seres em situação peculiar de desenvolvimento
e são vistos pelo seu presente, pelas possibilidades que têm nessa
idade e não pelo futuro, pela esperança do que virão a ser.
2. Estatuto da Criança e do Adolescente
substitui o Código de Menores, Legislação de Menores e qualquer outra
denominação para a lei que trata dos direitos e deveres sociais e
humanos da criança e do adolescente, na relação entre cidadãos.
3. Juiz da Infância e da Juventude deve ser usado no lugar de juiz de menores ou juizado de menores, já que essas terminologias
foram extintas pelo Estatuto. Hoje, nas questões que envolvem crianças
e adolescentes, seja como vítimas ou como autores de alguma ação ou
violência, a competência é do Juiz da Infância e da Juventude.
4. Adolescente em conflito com a lei ou adolescente autor de ato infracional,
ao invés de menor infrator, menor preso, delinqüente juvenil,
trombadinha, pivete, marginal: O ECA estabelece que adolescentes devem
cumprir medidas socioeducativas (artigo 112), que pressupõem a
responsabilização e a ressocialização. O tratamento deve ser diferente
do praticado nas prisões dos adultos, levando-se em consideração a
situação peculiar de desenvolvimento dos adolescentes. Além disso, o
artigo 207 do Estatuto ressalta que nenhum adolescente a quem se
atribua prática de ato infracional, ainda que ausente ou foragido, será
chamado de infrator ou processado sem julgamento. Nessa mesma linha de
raciocínio, é correto usar “adolescente que cumpre medida
socioeducativa”, “adolescente responsabilizado” ou “adolescente
internado” no lugar de “punido” ou “preso”.
5. Unidade Educacional de Internação
ao invés de Febem, Prisão de Menores, Casa de Guarda. Desmistifica a
idéia de tutelar o adolescente pobre que não se adapta à vida em
sociedade, comete crimes e precisa ser “guardado” pelo Estado em uma
instituição. Nas unidades, seja de internação, semiliberdade ou
liberdade assistida, o princípio norteador deve ser o da
ressocialização e volta à vida em sociedade.
6. Criança (meninos, meninas) em situação de rua no
lugar de utilizar menino de rua, moleque de rua, trombadinha, moleque à
toa, menor abandonado, menor carente. Convencionou-se chamar
“meninos(as) de rua” as crianças e adolescentes que passam seus dias
nas ruas. No entanto, pesquisas demonstram que a maioria deles tem um
lar, um endereço ou uma referência, ainda que diferente do padrão
tradicional de família. Poucas dessas crianças realmente dormem nas
ruas. São, na verdade, crianças excluídas: fora da escola, fora da
comunidade e fora da família. Ou seja, nem todos os meninos e meninas
vistos nas ruas foram abandonados e podem ser colocadas imediatamente
para adoção. Nesse caso, cabe aos conselheiros tutelares localizar
a família, nem que para isso seja preciso manter temporariamente a
criança em um abrigo. Somente quando comprovado o abandono ou o risco
de mantê-la na família de origem é que será disponibilizada para a
adoção.
7. Pais e mães no lugar de pais e mães
adotivos, pais e mães de coração. Ao concluir o processo de adoção –
que envolve a retirada do pátrio poder da família natural pelo Juiz da
Infância e Juventude –, a família que adotou a criança ou adolescente
faz um novo registro civil em que a criança passa a ser filha legítima
daquela família.
8. Abrigo ao invés de
Orfanato ou Internato: O Estatuto prevê que os abrigos sejam
transitórios, preparatórios à colocação em família substituta. Assim,
não podem mais existir orfanatos ou internatos como os antigos, em que
as crianças eram entregues pelas famílias para serem criadas pelo
Estado como pessoas órfãs (sem pai ou mãe).
9. Exploração sexual comercial de crianças e adolescentes
em substituição à Prostituição Infantil. O segundo termo é utilizado de
forma incorreta para se referir a práticas de exploração sexual. A
prostituição ocorre quando a pessoa vende o seu corpo por decisão
própria, mesmo conhecendo as conseqüências do ato. Uma criança ou
adolescente não tem o poder de decisão para se prostituir, mas tem seu
corpo explorado por terceiros. A exploração sexual é um tipo de
violência em que crianças e adolescentes são usados para a obtenção de
lucro e expostos a dolorosas experiências sexuais que dificultam o
exercício da afetividade e também deixam seqüelas físicas, psicológicas
e relacionais para o resto da vida.
10. Pedofilia é diferente de Pornografia Infantil e de exploração sexual
Pedofilia
é um termo usado por psiquiatras e psicoterapeutas para designar as
pessoas que, em atos de abuso sexual, principalmente incestuosos, têm
preferências por meninas púberes. Se não acontecer, de fato, uma
violência sexual, um pedófilo não pode ser considerado um criminoso. Já
Pornografia Infantil é um termo jurídico que se refere às pessoas que
produzem, vendem ou portam peças que contêm pornografia infantil.
Quando a mídia divulga que uma rede de pedofilia foi desarticulada, na
realidade, o correto seria dizer que integrantes de uma rede de
exploração sexual infanto-juvenil foram presos.
11. Criança ou adolescente sem deficiência ao
invés de criança ou adolescente “normal”. A normalidade, em relação a
pessoas, é um conceito questionável e ultrapassado. Embora ainda muito
utilizado, o termo “normal” fundamenta-se na crença de que é anormal a
pessoa que tem alguma deficiência. Isso acontece muito por causa da
desinformação e do preconceito.
12. Criança ou adolescente com deficiência
no lugar dos termos aleijado, defeituoso, incapacitado, inválido,
portador de deficiência. Estes termos eram utilizados com freqüência
até a década de 80. A partir de 1981, começa-se a usar a expressão
pessoa deficiente. Aos poucos, entrou em uso a expressão pessoa
portadora de deficiência, freqüentemente reduzida para portadores de
deficiência. Pessoas com deficiência vêm ponderando, porém, que elas
não portam deficiência, que a deficiência que elas têm não é como
coisas que às vezes portamos e às vezes não portamos (por exemplo, um
documento de identidade, um guarda-chuva). Assim, em meados da década
de 90, entrou em uso o termo pessoa com deficiência.
13. Cego, pessoa cega, pessoa com deficiência visual, deficiente visual ao
invés de “ceguinho”. Tal diminutivo denota que o cego não é tido como
uma pessoa completa. A rigor, diferencia-se entre deficiência visual
parcial (baixa visão ou visão subnormal) e cegueira (quando a
deficiência visual é total). Ou seja, pessoas que dependem de óculos ou
lentes de contato também têm deficiência visual, mesmo que leve ou
parcial.
14. Surdo, pessoa surda, pessoa com deficiência auditiva
no lugar de “surdinho”, “mudinho” ou surdo-mudo. Da mesma forma que no
caso anterior, trata-se de um termo pejorativo e que sugere que a
pessoa surda não é completa.
15. Criança com deficiência mental em
substituição a criança excepcional, doente mental. Excepcional foi o
termo utilizado nas décadas de 50 a 70 para designar pessoas
deficientes mentais. Com o surgimento de estudos e práticas
educacionais na área de altas habilidades ou talentos extraordinários
nas décadas de 80 e 90, o termo excepcional passou a referir-se a
pessoas com inteligência lógica-matemática abaixo da média (pessoas com
deficiência mental) e também a pessoas com inteligências múltiplas
acima da média (pessoas superdotadas ou com altas habilidades e gênios).
16. Criança ou adolescente com Síndrome de Down, criança com Down, criança Down,
em lugar de mongolóide, mongol. As palavras mongol e mongolóide
refletem o preconceito racial da comunidade científica do século XIX.
Em 1959, os franceses descobriram que a Síndrome de Down era um
acidente genético. O termo Down vem de John Langdon Down, nome do
médico inglês que identificou a síndrome em 1866.
17. Criança com necessidades educacionais especiais ao
invés de simplesmente criança com necessidades especiais. O segundo
termo não especifica que tipo de necessidades a criança tem. Além do
mais, necessidades especiais é um termo tão amplo que é utilizado não
só para os casos que faz referência a crianças e adolescentes com algum
tipo de deficiência.
18. Pessoa doente de Aids, pessoa soropositiva ou pessoa HIV positiva
são termos melhores que Aidético. Essa expressão traz consigo grande
carga discriminatória, equivocadamente utilizada para identificar tanto
as pessoas cuja testagem de HIV teve resultado positivo, quanto aquelas
que já apresentam sintomas das doenças associadas à Aids.
19. Dependente químico ao
invés de drogado. O termo é pejorativo e preconceituoso, trazendo a
idéia de que a dependência química é algo proposital e que todos os
dependentes fazem uso de drogas ilícitas. Há dependentes químicos de
remédios para emagrecer, por exemplo, que não são chamados de drogados.
Fontes:
Manual de Imprensa e de Mídia do Estatuto da Criança e do Adolescente (Ivanéa Pastorelli) e Centro de Vida Independente Araci Nalliin