Orçamento
Up one levelO que significa PPA/LDO/LOA?
• Plano Plurianual (PPA) - lei que prevê a arrecadação e os gastos em programas e ações para um período de quatro anos.
• Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) - estabelece as metas e prioridades para o exercício financeiro, orienta a elaboração do orçamento e faz alterações na legislação tributária.
• Lei Orçamentária Anual (LOA) - estima receitas e fixa despesas para um ano, de acordo com as prioridades contidas no PPA e LDO, detalhando quanto será gasto em cada ação e programa.
Qual a relação da LDO com o Orçamento Criança?
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) foi concebida para que o Poder Executivo antecipe os critérios que deverão nortear a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA) e o seu conteúdo. Deve ser remetida ao Legislativo até 15 de abril de cada ano. Em alguns municípios e estados, a data limite é 15 de maio. Por isso, é importante verificar a data exata em que isso acontece em seu município ou estado. Apesar do caráter relativamente genérico, a LDO oferece importantes oportunidades para promover o controle social do Orçamento Criança e Adolescente. Por meio dessa lei, pode-se solicitar ao Poder Executivo que sejam estabelecidos critérios para transferência de recursos para organizações privadas, como também regras de avaliação de programas e ações, além de transparência de suas ações. A lei também pode ser usada para definir critérios que evitem a redução de recursos para as ações em benefício da criança e do adolescente, em caso de contingenciamento do orçamento, isto é, de corte dos gastos devido à queda da receita efetiva comparada com a receita prevista.
Qual o caminho para a aprovação do orçamento? Como a sociedade civil pode intervir nesse processo?
Até 2006, a sociedade civil tinha como apresentar propostas de emendas ao Plano Plurianual (PPA), à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e à Lei Orçamentária Anual (LOA) diretamente na Comissão de Legislação Participativa (CLP) da Câmara. Quando aprovadas, as propostas eram apresentadas como emendas da Comissão. Mas, desde 2007, a CLP não tem mais competência para apresentar emenda ao Orçamento. Com isso, a pressão social voltou a se centrar nos parlamentares. A estratégia é convencê-los a apresentar propostas. As emendas individuais e de bancada são apresentadas à Comissão Mista de Orçamento, onde tramitam as três leis orçamentárias da União. Depois de aprovada pela Comissão, a lei é votada em sessão conjunta do Congresso.
Quais as datas para o envio das leis ao Legislativo?
O prazo varia entre estados e municípios e entre municípios de um mesmo estado. Muitos seguem a data prevista para a União:
• Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO): até 15 de abril.
• Lei Orçamentária Anual (LOA): até 30 de agosto.
• Lei do Plano Plurianual (PPA) (proposta de PPA no primeiro ano de governo e, a cada ano, revisões): até 30 de agosto.
Em muitos lugares, a LDO costuma ser enviada em maio e a LOA e o PPA tendem a serem enviadas até 30 de setembro.
A sociedade tem como acompanhar os gastos públicos ao longo do ano?
Uma das ferramentas usadas pelo Instituto de Estudos Socioeconomicos (Inesc) no monitoramento dos gastos é o site Siga Brasil, do Senado. A página eletrônica disponibiliza dados da execução orçamentária em tempo real. Desde 2002, o site incluiu o tema criança e adolescente na lista de orçamentos temáticos. Através dele, é possível saber, por exemplo, que o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI) recebeu, em 2007, R$ 177,9 milhões a menos do que em 2002. Com o monitoramento, esses cortes passaram a ser alvo de protesto. Um episódio marcante ocorreu em 2004, quando o Governo Federal cortou cerca de 80% do orçamento destinado ao PETI em relação ao ano anterior. A pressão da opinião pública obrigou o governo a tomar uma posição a respeito, prometendo mais recursos para a área. O orçamento daquele ano previa R$ 100,2 milhões para a área, mas o gasto final acabou sendo maior: R$ 179,5 milhões.
Como as entidades fazem o controle social do orçamento no âmbito estadual?
Embora o controle social do orçamento esteja mais consolidado no âmbito federal, nos estados e municípios o processo está em expansão. No Rio Grande do Norte, 40 lideranças da sociedade organizada participaram, em 2007, de um curso de capacitação para o monitoramento do orçamento em duas áreas: infância/adolescência e violência contra a mulher. A ONG Coletivo Leila Diniz está articulando, junto com outras entidades que participaram do curso, a criação de um fórum estadual de acompanhamento e controle social do orçamento público. Um dos trabalhos regionais pioneiros é o do Centro de Defesa da Criança e do Adolescente (Cedeca) do Ceará, que trabalha com monitoramento do Orçamento de Fortaleza desde 1999. Em Pernambuco, também desde 1999, a ONG Centro de Cultura Luiz Freire realiza seminários de qualificação em orçamento público em municípios do Estado. Projeto semelhante é realizado pela Oficina de Imagens (integrante da Rede ANDI Brasil), que no ano passado capacitou cerca de 280 pessoas de 51 municípios de Minas Gerais - a experiência será reproduzida no Espírito Santo, Maranhão e Pará. Tudo isso é possível porque o orçamento público no Brasil é autorizativo e não obrigatório. Ou seja, a gestão pública não é obrigada a executar tudo o que está previsto nas leis orçamentárias. O que não é permitido é que se faça gastos que não estejam previstos nas leis, daí a importância da intervenção no orçamento.
Como a mídia pode contribuir para o controle social do orçamento direcionado à infância e adolescência?
• Pautando o tema e ampliando o acesso ao conhecimento e às informações sobre orçamento público;
• Estabelecendo diálogo permanente com os poderes públicos (executivo e legislativo) e com o Ministério Público para acompanhamento do planejamento (elaboração) e execução do orçamento;
• Estabelecendo diálogo permanente com Conselhos, Fóruns, Redes e outras articulações sociais que acompanham a elaboração das políticas públicas direcionadas a crianças e adolescentes.