Qual a relação da LDO com o Orçamento Criança?
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) foi concebida para que o Poder Executivo antecipe os critérios que deverão nortear a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA) e o seu conteúdo. Deve ser remetida ao Legislativo até 15 de abril de cada ano. Em alguns municípios e estados, a data limite é 15 de maio. Por isso, é importante verificar a data exata em que isso acontece em seu município ou estado. Apesar do caráter relativamente genérico, a LDO oferece importantes oportunidades para promover o controle social do Orçamento Criança e Adolescente. Por meio dessa lei, pode-se solicitar ao Poder Executivo que sejam estabelecidos critérios para transferência de recursos para organizações privadas, como também regras de avaliação de programas e ações, além de transparência de suas ações. A lei também pode ser usada para definir critérios que evitem a redução de recursos para as ações em benefício da criança e do adolescente, em caso de contingenciamento do orçamento, isto é, de corte dos gastos devido à queda da receita efetiva comparada com a receita prevista.