Trabalho Infantil
Up one levelCrianças de 14 anos podem trabalhar?
Apenas em casos de aprendizagem e sem que haja prejuízos para o adolescente aprendiz. Após os 16 anos, garotos e garotas podem trabalhar, desde que a atividade não ofereça risco à sua saúde.
Que cuidados devo ter ao falar de crianças ou adolescentes que trabalham?
A imagem da criança ou adolescente deve ser preservada, ou seja: não se deve exibir a foto, divulgar nomes nem iniciais, tampouco nome de parentes e o endereço de residência.
Como a formulação do plano de atendimento das crianças do Peti pode contribuir para garantir oportunidades de crescimento e desenvolvimento?
A formulação de um plano de atendimento é uma contrapartida que o município deve oferecer ao implantar o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PetiI). Com a elaboração de um plano pedagógico e capacitação dos monitores da jornada ampliada, o município garante que o atendimento seja bem sucedido. O objetivo da jornada ampliada, muito mais do que garantir que a criança esteja realmente fora do trabalho, é oferecer aos meninos e meninas oportunidades de crescimento e desenvolvimento. Os municípios devem oferecer atividades lúdicas, esportivas, culturais e receber do Governo Federal um valor per capta que é repassado às crianças em forma de bolsa.
O que é feito quando uma criança que participa do Peti continua trabalhando nos finais de semana?
As famílias dos meninos e meninas atendidos pelo Peti devem assumir como contrapartida o afastamento das crianças da situação de trabalho. Quando ocorre esta violação, o primeiro passo é encaminhar o caso ao Conselho Tutelar. O Conselho entrará em contato com a família e fará os devidos encaminhamentos. O município também deve fazer o acompanhamento das famílias, por meio de seus assistentes sociais. É nesta hora que o Sistema de Garantia de Direitos deve funcionar para proteger a criança. Escola, posto de saúde, Poder Executivo e Legislativo, Conselho Tutelar e demais agentes devem estar integrados para fazer valer a prioridade absoluta. O primeiro procedimento a fazer é realizar uma visita nas famílias para orientá-las e impedir a violação dos direitos. Caso a família insista em explorar a mão-de-obra da criança, o caso é encaminhado ao Ministério Público e os pais podem ser responsabilizados. Contudo, é importante salientar que o poder municipal deve investir em programas de geração de renda para as famílias.
(Márcia Maria Rodrigues de Castro, diretora do Departamento de Apoio à Criança e ao Adolescente de Colombo, no Paraná)