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Em uma situação de violência doméstica, quem deve sair de casa: o abusador ou a criança?

Em princípio, quem deve sair de casa é o abusador e não a criança. Conforme o art. 130 do ECA, comprovada a hipótese de maus tratos, opressão ou abuso sexual impostos pelos pais ou responsável, a autoridade judiciária poderá determinar, como medida cautelar, o afastamento do agressor da moradia comum. Entretanto, na prática, muitas vezes é a criança que é retirada e levada para um abrigo ou entregue à guarda de terceiros. Isso acontece mais freqüentemente quando o pai ou padrasto é o abusador. Dessa forma, a criança ou adolescente é duplamente penalizada: pela agressão sofrida e pelo afastamento da família. Essa decisão deve ser verificada caso a caso, pois há situações em que a mãe e outros familiares são coniventes ou até participam das agressões e abusos, hipóteses que justificariam o afastamento da criança da residência da família.