Posso publicar o nome ou a imagem de uma criança vítima de violência depois de ela ter morrido? E se ela tem irmãos, que tipo de precauções devo tomar e quais as limitações previstas no ECA?
Não há nenhum impedimento legal quanto a este tipo de divulgação (foto e nome), mas esta questão implica avaliar as conseqüências da divulgação de fatos traumáticos envolvendo crianças e adolescentes, especialmente as crianças, uma vez que a publicidade destes eventos pode fazer com que estes fatos se tornem um referencial na vida da família da vítima, permanentemente relembrados e revividos em suas mentes, acentuando o processo de re-vitimização. O cuidado que a mídia deve ter nestes casos é com a "espetacularização do fato", evitando uma excessiva abordagem que impacte as crianças remanescentes da família. A potencialização dos danos ao desenvolvimento psicológico e emocional destes seres humanos em fase de formação deve ser sempre evitada, e uma forma de prevenir estes danos é justamente evitando a divulgação dos fatos traumáticos. Esta cautela se impõe ainda mais em casos de violência sexual, que ofendem mais severamente a dignidade e a auto-estima das vítimas. Portanto, se a divulgação pela imprensa do nome ou imagem do autor da agressão pode levar à identificação dos irmãos da vítima (se crianças ou adolescentes), a ética e o respeito à condição especial da pessoa em desenvolvimento recomendam que se evite esta divulgação.