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Qual o primeiro local para o qual uma criança vítima de violência deve ser encaminhada? Qual a porta de entrada no sistema de atendimento? O que fazer se esta instância não funciona no município ou está falhando em suas atribuições?

De acordo com o ECA (art. 131 a 140), o Conselho Tutelar (CT) deve ser a principal porta de entrada para o atendimento de casos que envolvam ameaça ou violação dos direitos de crianças e adolescentes, previstas nos artigos 98, 105 e 136. A denúncia pode ser o primeiro recurso para a atuação do Conselho Tutelar, a quem compete aplicar as medidas de proteção que se convertem em encaminhamentos para imediata execução por parte do Estado, da Família ou da Sociedade. Requisitar serviços públicos, fiscalizar as entidades e representar ao Juiz nos casos de descumprimento de suas deliberações também fazem parte das atribuições do CT, cujas decisões somente poderão ser revistas pela autoridade judiciária. Na inexistência do Conselho Tutelar (o que representa uma grave omissão do Estado), cabe ao Juizado da Infância e da Juventude exercer estas funções. Quando os Conselhos Tutelares não funcionam ou falham no cumprimento de suas atribuições é importante identificar quais os fatores que concorrem para estas situações. Cabe ao poder público municipal alocar recursos financeiros e técnicos para o funcionamento dessas instâncias. Por outro lado, falta clareza por parte da população em geral sobre o papel e atribuições dos Conselhos; necessidade de capacitação dos conselheiros e uma efetiva integração com os demais órgãos que integram o Sistema de Garantia de Direitos. Na cidade onde não existe CT, o Ministério Público pode exigir do prefeito a criação do órgão, por meio de um “termo de ajustamento de conduta”. Se a prefeitura não tomar providências no prazo estipulado, pode ser responsabilizada judicialmente e pagar multa por descumprimento do ECA.
Há artigos do ECA que atribuem responsabilidade aos professores e profissionais de saúde na identificação de casos de violência contra crianças e adolescentes? O que realmente compete a eles?
No Art. 70, o ECA prevê que é “dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente”. O Art. 245 determina que se o médico, o professor ou o responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche, deixar de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente, está sujeito a multa de três a 20 salários de referência (o dobro em caso de reincidência). Presentes no dia-a-dia de crianças e adolescentes, professores podem ajudar nas ações de prevenção à violência e ao abuso sexual. Os profissionais de saúde, por estarem na ponta dos serviços de atendimento, podem identificar e notificar situações de violência sexual. Os papéis que cabem aos profissionais de saúde e educação são observar sinais que indiquem situação de negligência, agressões físicas ou abuso sexual e encaminhar os casos à rede de proteção local.