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Todos os municípios precisam, obrigatoriamente, ter uma Delegacia da Criança? No caso de inexistência de uma delegacia especializada, para onde uma criança vítima de violência deve ser encaminhada? Há alguma diferença no atendimento do adolescente?

Politicamente, o ideal é que todos os municípios tenham uma delegacia especializada para repressão aos crimes contra crianças e adolescentes, mas nem o ECA ou qualquer outra lei federal obriga essa criação. Estudos mostram que delegacias especializadas ainda são muito raras no País, embora sua criação esteja no nível dos princípios previstos no ECA – especialização, descentralização, superior interesse da criança e prioridade absoluta – que deveriam embasar a elaboração das leis estaduais que tratam do assunto. Em termos legais, a matéria é da esfera do Estado. Há a necessidade de que a lei estadual que trata da organização do sistema de segurança publica do Estado crie a delegacia especializada. A obrigatoriedade de uma unidade especializada seria um grande avanço político-institucional para o País, uma vez que essas delegacias são muito importantes na investigação dos crimes sexuais cometidos contra crianças e adolescentes: são responsáveis pela investigação dos crimes, recebem denúncias, fazem diligências e abrem inquéritos policiais que são enviados à Promotoria da Infância e da Juventude do Ministério Público. Na ausência das especializadas, os procedimentos relativos a esse tipo de ocorrências são realizados pelas Delegacias Distritais, que nem sempre priorizam essas apurações além de não disporem de pessoal especializado e/ou capacitado para realização da tarefa.