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Como o direito à maternidade é exercido nos centros de internação?

Legislação assegura o direito à amamentação no prazo mínimo de seis meses. Situação de adolescentes do interior de MG é complicada

16/06/2009 • Prioridade Absoluta • Oficina de Imagens (MG)

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, no dia 28 de maio, um projeto de lei que garante maior assistência às detentas grávidas ou mães de filhos com menos de 7 anos. A Lei determina a construção de creches e berçários nos presídios e ainda prevê acompanhamento médico às mulheres presas e aos recém-nascidos. Em Minas Gerais, já existe uma unidade estruturada especialmente para receber gestantes e mulheres que ainda mantém a guarda do filho. O chamado Centro de Referência à Gestante Privada de Liberdade segue um modelo que se diferencia do sistema tradicional por não possuir grades e ser equipado por consultórios.

A comparação com a realidade de adolescentes que cumprem medida socioeducativa de internação revela diferenças. O Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), que regulamenta a aplicação de medidas a adolescentes em conflito com a lei, prevê que nas unidades femininas ou mistas haja espaço para alojamento conjunto de recém-nascidos e bebês até no máximo seis meses de idade com as mães.

Entretanto, isso ainda não acontece no âmbito da internação em Minas Gerais. De acordo com a Subsecretaria de Atendimento às Medidas Socioeducativas do Estado (Suase), no dia 9 de junho havia 31 adolescentes cumprindo medida socioeducativa em regime fechado na única unidade de internação feminina do estado. O Centro Socioeducativo São Jerônimo está localizado em Belo Horizonte e não há previsão de que se instale no local uma estrutura de alojamento conjunto para mães e bebês. No entanto, a unidade garante o transporte das internas, pelo período de quatro meses, até o lugar onde o bebê se encontra a fim de manter o vínculo entre a mãe e a criança. O Sinase determina que os programas de internação provisória, semiliberdade e internação devem assegurar o direito à amamentação no prazo mínimo de seis meses após o nascimento, conforme recomendação da Organização Mundial de Saúde (OMS).

Para a psicanalista e membro da Associação Brasileira de Estudos sobre os Bebês, Diana Dadoorian, o ideal é que o contato diário entre mãe e filho se dê no mínimo durante 12 meses, três vezes mais do que é garantido a uma adolescente privada de liberdade em Minas Gerais.

Realidade - No caso do estado mineiro, com poucos dias de vida, a criança é separada da mãe, que ao sair da Maternidade retorna diretamente ao centro de internação. O bebê pode então ser acolhido por sua família, que obtém a guarda provisória da criança, ou por um abrigo, caso isso não seja possível. Ano passado, nove internas estavam grávidas. Em junho deste ano havia duas.

Segundo a superintendente de gestão das medidas de privação de liberdade, Elaine Maciel, o centro é responsável por transportar a mãe, diariamente, até o local onde se encontra o recém-nascido durante os quatro primeiros meses de vida. No caso de internas que possuem família no interior, a situação é um pouco mais complicada, pois as viagens ocorrem apenas uma vez por mês. "Em casos como estes, o Juizado da Infância e da Juventude se responsabiliza por contatar o banco de leite da cidade para que o recém-nascido não deixe de receber o alimento materno", explica Elaine.

No caso das visitas diárias, as adolescentes têm direito a passar um turno, manhã ou tarde, com o bebê. A superintendente afirma que já visitou alguns dos abrigos frequentados pelos filhos das internas, mas segundo ela, é responsabilidade da prefeitura assegurar as boas condições desses espaços. De acordo com a psicanalista Diana Dadoorian, a garantia de um lugar adequado para que mãe e filho possam estabelecer vínculos afetivos deve ser prioridade. "Mais do que amamentar, esses momentos são importantes para que a mãe sinta na pele a maternidade. Ela deve brincar com o bebê, cantar para ele, contar histórias, conversar. Um ambiente acolhedor é necessário para que tudo corra bem." Passados os quatro meses, as visitas se reduzem a uma vez por mês.

Antes do nascimento - Segundo Elaine Maciel, enquanto estão no centro, as gestantes participam de atividades que procuram assegurar seu bem-estar. "Muitas delas ficam assustadas com a situação. O objetivo então é reunir essas jovens e orientá-las acerca dessa nova realidade", conta. Para tanto, a unidade articula um trabalho com assistentes sociais da Maternidade Odete Valadares a fim de esclarecer as dúvidas das adolescentes meses antes do nascimento.

O centro também disponibiliza uma equipe formada por uma ginecologista e técnicas em enfermagem responsáveis por acompanhar semanalmente o quadro de saúde das internas grávidas e realizar palestras com as demais. O objetivo é discutir, por meio de oficinas temáticas, questões relacionadas à sexualidade, como doenças sexualmente transmissíveis, métodos preventivos e planejamento familiar.

SUGESTÕES DE ABORDAGEM
Prezado(a) jornalista,
seguem alguns aspectos que podem ser contemplados em reportagens que discutam a realidade de adolescentes grávidas que estão cumprindo medida socioeducativa de internação:

- Tratar as peculiaridades e possíveis implicações da gravidez na adolescência e relacioná-las à situação das internas privadas de liberdade
- Abordar as condições do centro de internação feminino comparando-o com unidades de outros estados
- Comparar o sistema prisional voltado para acolher mães adultas com os direitos garantidos às adolescentes no que se refere ao exercício da maternidade

SUGESTÕES DE FONTES

Elaine Maciel
Superintendente de gestão das medidas de privação de liberdade da Secretaria de Estado de Defesa Social de Minas Gerais (SEDS-MG)
(31) 2129-9617

Diana Dadoorian
Psicanalista e membro da Associação Brasileira de Estudos sobre o Bebê (ABEBÊ)
(61) 3201-9368

Sociedade Mineira de Pediatria
Assessoria de Imprensa
(31) 3463-4381

Secretaria de Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República (SEDH)
Assessoria de Imprensa
(61) 2025-3498

INFORMAÇÕES PARA A IMPRENSA
Oficina de Imagens
Eliziane Lara / Andrea Souza
(31) 3482-0217 / 9179-6551