Escolas de ensino regular devem atender alunos com deficiência
Mesmo após o decreto 6.571, que define o ensino regular para esses meninos e meninas, escolas continuam sem adaptações
13/11/2008 • Prioridade Absoluta • Girassolidário (MS)
“As escolas devem ajustar-se a todas as crianças independentemente das suas condições físicas, sociais, lingüísticas ou outras. Neste conceito devem incluir-se crianças com deficiências ou superdotadas, crianças da rua ou crianças que trabalham, crianças de populações imigradas ou nômades, crianças de minorias lingüísticas, étnicas ou culturais e crianças de áreas ou grupos desfavorecidos ou marginais”
Declaração de Salamanca, UNESCO, 1994
Construída com a participação de organizações de pessoas com deficiência de todo o mundo, a Convenção da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, é a primeira do século XXI e foi definida como um documento histórico. Sua idéia inicial é que as pessoas com deficiências não sejam vistas como meros objetos de proteção social, mas como sujeitos com direitos e capazes não só de exigir esses direitos, mas de tomar decisões como membros ativos da sociedade. O Brasil foi um dos primeiros países a assiná-la, em 30 de março de 2007.
A pesquisa censitária brasileira indica haver na população um percentual de 14,5% de pessoas com algum tipo de limitação funcional, o que representa um total de aproximadamente 25 milhões de pessoas no país. Mato Grosso do Sul tem 285.077 pessoas com deficiência, destas, 31.197, têm entre 0 e 17 anos. Segundo o último censo educacional do MEC (Ministério da Educação), o número de matrículas da educação especial praticamente dobrou nos últimos 9 anos, passando de 337 mil alunos em 1998 para 654 mil alunos em 2007. A rede pública responde por 63% desses alunos, mas apenas 83 mil recebem atendimento educacional especializado.
Em 17 de setembro deste ano o MEC publicou o decreto número 6.571, que reestrutura o ensino para pessoas com deficiência, a chamada educação especial. Com o decreto, a matrícula de cada aluno da educação especial em escolas públicas regulares será computada em dobro, o que aumenta o valor per capita repassado pelo Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) a estados e municípios. É preciso que haja condições plenas de acesso, participação e aprendizagem.
Porém, de acordo com Cristiane Evangelista, diretora da Escola Juliano Varela, as escolas de ensino regular não estão completamente adaptadas para receber os alunos especiais. “No caso dos educadores do ensino regular, um pouco de força de vontade ajuda, mas a questão do espaço físico é complicada”, lembra Cristiane.
Cristiane também ressalta a importância do desenvolvimento pedagógico. “Nossos alunos dificilmente vão aprender como os outros do ensino regular. Eles precisam de estímulos diferentes, não basta colocá-los sentados na sala de aula. As necessidades pedagógicas são específicas, eles precisam ser estimulados de várias maneiras. É o mesmo conteúdo apresentado de maneira diferente”, explica.
Por isso o decreto estabelece que esses alunos freqüentem o ensino regular no período alternado ao da educação especial. O que poderia representar um problema de ordem financeira, porque essas crianças dependem quase integralmente da família. “É muito dispendioso, imagine uma mãe ter que acompanhar o filho todos os dias na escola que não tem as adaptações necessárias para receber seu filho?”, ilustra Cristiane.
SUGESTÕES DE ABORDAGEM
Tendo em vista o grande número de alunos na educação especial, pode-se verificar na Secretaria de Educação, estadual e/ou municipais, o valor destinado à educação dessas crianças e adolescentes. Depois, com esses dados em mãos, é interessante procurar um especialista para que ele avalie se esse investimento é o suficiente e como poderia ser aplicado de maneira a abranger mais alunos.
As instituições particulares de ensino, em termos pedagógicos e de espaço físico, estão preparadas para receber crianças e adolescentes com alguma deficiência?
As escolas da rede pública, municipais e estaduais, estão preparadas fisicamente para receber alunos com deficiência?
MAIS INFORMAÇÕES
- Decreto Número 6.571
https://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=26&data=18/09/2008
- Censo Escolar e informações sobre Educação Especial
http://portal.mec.gov.br/seesp/
- Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência
http://www.assinoinclusao.org.br/Downloads/Convencao.pdf
SUGESTÕES DE FONTES
Secretaria Estadual de Educação de MS
Vera Lúcia Carbonari
(67) 3318 2369
Secretaria Municipal de Educação de Campo Grande
(67) 3314-3800
Conselho Municipal de Educação de Campo Grande
(67) 3314 3459
Conselho Estadual de Educação
Vera de Fátima Paula Antunes - Presidente
(67) 3314 1221/ 3314 1220
Antônio Osório – mestre em Educação e especialista em Educação Especial
(67) 3345 7528
Escola Juliano Varela
Cristiane Evangelista - Diretora
(67) 3026 8828
APAE – Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais
Ana Paula - Assessora
Fone: (67) 3317 4890 / 3348 7800.