Estado brasileiro é quem mais viola os direitos infanto-juvenis
Relatório divulgado pela Anced mostra que é comum a ocorrência de espancamentos e tortura psicológica e física para
07/04/2009 • Prioridade Absoluta • Girassolidário (MS)
O Estado ainda é um dos maiores violadores dos direitos de crianças e adolescentes no Brasil. O problema se traduz em casos de violência direta, como homicídios cometidos por policiais ou outros agentes do públicos, pelo desrespeito à vida de jovens do sistema socioeducativo ou mesmo na ausência de atendimento digno e eficiente para aqueles que sofrem violência sexual e doméstica. Essas são algumas das conclusões da Anced (Associação Nacional dos Centros de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente), presentes no relatório que avalia a implementação das diretrizes da Convenção sobre os Direitos da Criança e do Adolescente, divulgado na semana passada.
Nesta edição, também foram incorporadas escutas de crianças e adolescentes para um balanço adicional. Foram mais de 20 grupos em todo o Brasil, reunindo indígenas, crianças com deficiências, grupo de adolescentes das periferias urbanas, entre outros, que puderam participar do relatório contando suas experiências.
As temáticas abordadas na avaliação foram: Sistema Geral de Proteção, Medidas Gerais de Implementação da Convenção, Homicídios, Atentados à Vida, à Integridade Física, Tortura e Punições Corporais, Convivência Familiar e Comunitária, Violências Sexuais e Exploração Econômica, Direito à Saúde, Direito à Educação e Justiça Juvenil.
Em Mato Grosso do Sul, o relatório destaca a violência cometida contra os povos indígenas, incluindo assassinatos. A Rede Social de Justiça e Direitos Humanos chama a atenção para as ocorrências por extremos etários (muito idosos e muito jovens). São casos que atingem indiscriminadamente homens, mulheres, adultos e jovens, com destaque para os crimes de estupro seguido de morte entre as mulheres. Casos estes sem qualquer intervenção do Estado para a solução dos crimes.
A Rede Social aponta que muitos desses casos dizem respeito à violência com que fazendeiros e demais ocupantes das terras indígenas atuam, invadindo comunidades e atacando pessoas impunemente. Muitos são os casos de morte de crianças e adolescentes indígenas nos diferentes povos. Há casos de homicídios, suicídios, mas principalmente morte por omissão do poder público, a chamada violência institucional.
Violência em Uneis - O documento aponta também denúncia do Movimento Nacional de Direito Humanos sobre violações de direitos extremas relatadas por mães de adolescentes internos na Unidade Educacional de Internação (Unei) Dom Bosco, em Campo Grande. Conforme texto do relatório, “alguns depoimentos relatam que os adolescentes sofrem violência por parte dos policiais, tanto no momento da apreensão, quanto nas operações de repressão à rebelião ou motim na Unei. As famílias afirmam que é comum a ocorrência de espancamentos e tortura psicológica e física (choques, ameaças com revólver, ameaças à família, etc.) para que confessem a prática do ato infracional até mesmo de delitos que não cometeram. Depois que são encaminhados para a Unei, é comum o uso de força policial e violência para repressão de tentativas de evasão e motim”.
Medidas de solução - Como proposta, a Anced, por meio de um grupo de advogados de centros de defesa de vários Estados brasileiros, vai intervir em casos de violação dos direitos de crianças e adolescentes. A primeira ação é assumir a assistência jurídico-social em quatro situações: violência sexual, homicídio, tortura e outras violações de direitos fundamentais, a maioria deles cometidos e/ou facilitados pela omissão do Estado. O trabalho, intitulado Intervenção Exemplar em Casos de Violação de Direitos de Crianças e Adolescentes, é feito por meio de um convênio com a Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República.
A ideia é propor à sociedade uma alternativa de atuação jurídico-social que defensores de direitos humanos possam usar como referência e que se torne uma ferramenta para a discussão do papel do Estado frente à garantia de direitos de crianças e adolescentes. Para ir além, há interesse sobre como a imprensa trata o tema e o quanto os jornalistas exercem sua responsabilidade diante de situações de vulnerabilidade, risco de vida e violência sexual em que crianças, adolescentes e suas famílias estão envolvidos.
A intervenção tem como maior objetivo que crianças, suas famílias e comunidades tenham voz e ação em todo o processo de reparação e se sintam fortalecidos contra práticas de revitimização, negação do acesso à Justiça e omissão do Estado, sobretudo, quando os crimes envolvem sujeitos com poder político e econômico.
O que é o relatório? - Produzido em parceria com diversas organizações que atuam pelos direitos infanto-juvenis, o documento deveria ser um "relatório sombra" de um outro, apresentado pelo poder público. Mas o governo brasileiro atrasou, mais uma vez, a entrega de seu relatório sobre a situação infanto-juvenil no País.
Desde a assinatura da Convenção, o Brasil faz suas entregas de relatório com atraso. Sua primeira avaliação era pra ser feita em 1992 e mais outras duas em 1997 e em 2002. O País, no entanto, só organizou o primeiro relatório em 2002, apresentado em novembro de 2003, onze anos depois do acordado. Naquele momento, era o único dos 192 países que assinaram a Convenção que nunca havia enviado nada.
O segundo relatório brasileiro tem como responsável a Secretaria Especial dos Direitos Humanos (SEDH), da Presidência da República, e estava previsto pra ser entregue em dezembro do ano passado. Mas falta, ainda, sua finalização na SEDH e sua apresentação à Câmara dos Deputados, para depois ser entregue ao Ministério das Relações Exteriores que, após a tradução, chega à ONU.
Sugestões de Fonte
Djalma Costa - Coordenador Anced
(11) 7012-4648 / (11) 5666-9861
costa.dj@uol.com.br
Jaqueline Almeida - Assessora de Comunicação da Anced
(91) 8139-4399 / (91) 3241-7007
jaqueline91@hotmail.com
Rede Social de Justiça e Direitos Humanos
(11) 3271 1237 / 3275 4789
rede@social.org.br
www.social.org.br
Associação Brasileira de Magistrados, Promotores de Justiça e Defensores Públicos da Infância e da Juventude (ABMP) em Mato Grosso do Sul
Juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida - (67) 3317-3444
Procuradora Ariadne de Fátima Cantú Silva – (67) 3318-2086
Defensora Pública Renata Gomes Bernardes Leal – (67) 3317-4300
CEDCA/MS (Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente de MS)
Lucineide Belintano – Presidente
(67) 3324 3579.