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Plano Nacional pela Primeira Infância está aberto para consulta pública

Documento define objetivos e metas para políticas públicas que atendam as crianças de zero a seis anos. Consulta pode ser feita pela internet até 15/02

15/12/2008 • Prioridade Absoluta • Ciranda (PR)

No Brasil, existem 19.989.000 crianças de zero a seis anos de idade, de acordo com os dados da Pesquisa Nacional por Amostras de Domicilio (PNAD/2007). Mesmo com uma legislação específica para crianças e adolescentes desde 1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), ainda é inédito um Plano de Ação com metas e estratégias que definam políticas públicas prioritariamente voltadas às crianças desta faixa etária.

Primeira infância, como é chamada a fase que vai do nascimento até os seis anos de idade, é o principal período de desenvolvimento da criança. Por isso, elas precisam de mais cuidados. Estudos científicos revelam que é durante os três primeiros anos de vida que se formam mais de 90% das conexões cerebrais, sendo, portanto, um período determinante do desenvolvimento emocional e mental, das habilidades motoras e sociais das pessoas.

Até os três anos de idade, por meio de experimentação e brincadeiras, as crianças adquirem habilidades motoras, cognitivas, de linguagem, aprendem autocontrole e independência. Entre os três e os seis anos, elas aperfeiçoam suas habilidades motoras finas - como desenhar, digitar e pintar - aprimoram a linguagem, começam a desenvolver o senso de pertencimento a uma sociedade e iniciam a aprendizagem da leitura e da escrita.

De maneira geral, mais da metade do potencial intelectual infantil já está estabelecido aos quatro anos de idade. Porém, as experiências de crescimento e desenvolvimento das crianças na primeira infância variam de acordo com suas características individuais, gênero, condições de vida, organização familiar, cuidados proporcionados e sistemas educacionais.

Plano Nacional - Para garantir a qualidade de vida dos meninos e meninas dessa faixa etária, a Rede Nacional Primeira Infância está elaborando, há mais de um ano, o Plano Nacional pela Primeira Infância, que estará disponível até o dia 15 de fevereiro para consulta pública. Nesta segunda etapa do processo, a sociedade brasileira pode colaborar enviando sugestões e críticas. O Plano Nacional está disponível no endereço www.primeirainfancia.org.br. Basta acessar o link na home, analisar o plano, individualmente ou em entidades ou conselhos, e enviar as sugestões para o e-mail contato@primeirainfancia.org.br. Uma metodologia específica está sendo preparada para realizar uma consulta sobre o plano também com crianças.

Formada no Brasil no dia 16 de março de 2007, a Rede Nacional Primeira Infância é uma articulação nacional de organizações que atuam pela promoção e garantia dos direitos da criança até os seis anos de idade e na ampliação e fortalecimento de espaços democráticos no Estado Brasileiro. Atua nas temáticas: saúde e mortalidade infantil; violência, cultura e brincar; registro civil; crianças indígenas e quilombolas; educação; assistência social; situação de rua e meio ambiente. Informações no site www.primeirainfancia.org.br.

A elaboração do Plano é uma forma de estimular a participação de toda a sociedade na garantia dos direitos das crianças.  A idéia é que o processo seja uma construção coletiva, democrática e aberta a toda sociedade. As entidades integrantes da Rede deram suas contribuições, de acordo com a sua área de atuação e especialização, resultando nesta primeira versão do plano, mas ainda existem outras contribuições a serem dadas.

A terceira etapa do processo é entregar a proposta ao Governo Federal para que o documento seja analisado e levado ao Congresso Nacional para que se torne Lei. Como tem metas a serem cumpridas em 14 anos, a idéia é que o Plano seja incorporado como uma Política Pública de Estado.

Quem pode participar da consulta?
Podem participar da consulta pública indivíduos ou organizações, seja um pai de família ou um Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente. “Se um Conselho, seja ele estadual, municipal ou federal, levar o plano para ser estudado dentro do conselho e der suas contribuições, o documento terá ainda mais força”, afirma Vital Didonet, coordenador do Plano.

Estrutura do Plano - O Plano Nacional pela Primeira Infância está estruturado em três partes. Na primeira, são explicados os princípios e diretrizes que norteiam todo o plano. Inclui a concepção de criança, de quem é a responsabilidade pelos cuidados, o que diz a Legislação, os direitos da criança e as prioridades.

Na segunda parte estão elencados os objetivos e metas para cada uma das nove áreas: Crianças com saúde, Educação Infantil, A Família e a Comunidade da Criança, Atenção à Criança em Situações Especiais, do Direito de Brincar ao Brincar de todas as Crianças, a Criança e o Ambiente, Enfrentando à Violência contra as Crianças, Protegendo as Crianças da Pressão Consumista, Evitando a Exposição precoce das Crianças às Mídias.

Por fim, o Plano estabelece as estratégias para alcançar os objetivos e metas. Entre elas estão a formação de profissionais para a primeira infância, os meios de comunicação social, o papel do Poder Legislativo.

O que diz o ECA:
- Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:
a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;
c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;
d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

- Art. 5º Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.

- Art. 86. A política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente far-se-á através de um conjunto articulado de ações governamentais e não-governamentais, da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

- Art. 87. São linhas de ação da política de atendimento:
II - criação de conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e do adolescente, órgãos deliberativos e controladores das ações em todos os níveis, assegurada a participação popular paritária por meio de organizações representativas, segundo leis federal, estaduais e municipais;
III - criação e manutenção de programas específicos, observada a descentralização político-administrativa;
IV - manutenção de fundos nacional, estaduais e municipais vinculados aos respectivos conselhos dos direitos da criança e do adolescente;
VI - mobilização da opinião pública no sentido da indispensável participação dos diversos segmentos da sociedade.

Sugestões de abordagem
- Procure saber como está a situação da Primeira Infância em sua região.
- Conheça os programas e políticas públicas destinadas a esta faixa etária em seu município.
- Converse com especialistas da área a fim de conhecer a importância de uma primeira infância para o desenvolvimento do ser humano.
- Procure o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente do seu município para acompanhar as discussões acerca do plano

Sugestões de fontes
• Coordenador do Plano
Vital Didonet – OMEP, Abebê e Fundação Abrinq
Fone: (61) 3468-3769
(61) 8427-7714
vitaldidonet@terra.com.br

• Secretaria Executiva da Rede Nacional Primeira Infância:
Gustavo Amora
Fone: (61) 9967-4177
(61) 3877-4177
contato@primeirainfancia.org.br

• Ato Cidadão
Marco Figueiredo
(11) 3666-5800 ramal 220
(11) 9808-2832
Paula Tubelis
(11) 3666-5800 - ramal 230
(11) 9686-9336

• Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente

Fone: (41) 3324-4685.

• Núcleo de Estudos e Pesquisas em Infância e Educação Infantil - UFPR
Gizele de Souza – coordenadora
Fone: (41) 3360-5219
(41) 9202-0350

• Programa Creche para Todas as Crianças – Fundação Abrinq
Adelaide Jóia – Área de Direito à Educação
Fone: (11) 3848-4880
Edson Macalini – articulador do Paraná
Fone: (41)3023-3925
projetos@ciranda.org.br