"Toques de recolher" violam os direitos de crianças e adolescentes
Multiplicam-se portarias que restringem presença de meninos e meninas nas ruas
29/05 a 05/07/2009 • Prioridade Absoluta • Oficina de Imagens (MG)
Há duas semanas, municípios do interior da Bahia e de Minas Gerais implementaram, por determinação da Justiça, o toque de recolher para crianças e adolescentes. Em Patos de Minas, interior de Minas Gerais, desde o dia 15 de junho crianças e adolescentes só podem ficar nas ruas desacompanhadas dos pais ou responsáveis até às 23h. A questão tem motivado polêmica. O Fórum Colegiado Nacional de Conselheiros Tutelares (FCNCT) já se manifestou oficialmente contrário. Na última sexta-feira, 18, o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) também aprovou parecer contrário a essas decisões. Ambos classificam a medida como desrespeitosa e retrógrada, por ferirem direitos já garantidos por lei a estes cidadãos.
Também ganharam repercussão casos semelhantes no interior de São Paulo e Paraíba. As decisões vêm sendo justificadas pelos juízes e por aqueles que apoiam a restrição como medida de segurança pública. Dentre os argumentos apresentados, está a erradicação da violência entre crianças e adolescentes e a maior proteção a esses sujeitos. Segundo a vice-presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Patos de Minas, Maria Helena Brás Brito, "o objetivo é instaurar uma medida que reduza o índice de violência local, marcado por um forte aumento nos últimos anos". Segundo ela, a intenção dessa medida é conscientizar e advertir famílias, e não puni-las.
No entanto, autoridades judiciárias e entidades dedicadas aos direitos da infância e a adolescência argumentam que essas decisões ferem direitos, como o de ir e vir e o de ter participação na vida comunitária, previstos pelo artigo 5º da Constituição Federal brasileira e pelo artigo 16 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O Conanda, principal órgão do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente, divulgou parecer contrário em que elenca, ainda, outros direitos violados com as medidas e pede providências ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A expectativa do Conanda é de que o CNJ oriente os municípios acerca da ilegalidade desse procedimento.
Inconstitucionalidade e retrocesso - "O toque de recolher está fora da legalidade". É o que afirma o promotor de justiça da Vara da Infância e da Juventude, Jacques Souto Ferreira, de Patos de Minas (MG). Jacques Ferreira explica que a medida fere o artigo 149, parágrafo 2, do ECA, que permite a expedição de portarias por autoridades judiciárias desde que sejam fundamentadas caso a caso, e não a partir de uma determinação geral. "Não foi o que aconteceu em relação ao toque de recolher. O juiz responsável por implementar essa medida ultrapassou seu poder e passou a legislar sozinho, suprimindo as outras instâncias legislativas. Trata-se de uma solução arbitrária", reivindica o promotor.
De acordo com o conselheiro do Conanda, Ariel de Castro Alves, com a implementação do toque de recolher nos municípios, há riscos de que a medida seja usada para criminalizar e perseguir crianças e adolescentes. "Todos os municípios devem ter programas com educadores sociais que atuem 24 horas fazendo abordagens e trabalhos sócio-educativos com crianças e jovens em situações de risco. Não se trata de uma questão policial e sim social, que deve ser foco do Sistema de Garantia de Direitos e da Rede de Proteção Social", argumenta.
O conselheiro diz ainda que a medida remete aos tempos do Código de Menores, quando os juízes podiam expedir de forma arbitrária portarias limitando os direitos dos cidadãos com menos de 18 anos. "A medida significa um retrocesso tendo em vista que nos remete à Doutrina da Situação Irregular do revogado Código de Menores e a procedimentos abusivos como a 'Carrocinha de Menores'", critica Ariel.
Medida ilusória - Para o promotor de justiça da infância e da juventude do Ministério Público do Estado de São Paulo e membro da Associação Brasileira de Magistrados, Promotores de Justiça e Defensores Públicos da Infância e Juventude (ABMP), Luiz Antonio Miguel Ferreira, a medida não vai resolver o problema da violência, apenas disfarçá-lo. De acordo com a nota publicada pela FCNCT, apenas 0,06% da população jovem está envolvida em atos contra a sociedade. Luiz Antonio destaca ainda que, ao tentar reduzir o índice de atos infracionais cometidos por adolescentes, a decisão acaba afetando toda a população com menos de 18 anos. "Não é justo implementar uma medida para punir meninos e meninas de forma genérica, sendo que apenas uma pequena parcela está envolvida em atos infracionais", critica.
Ariel de Castro Alves, do Conanda, interpreta a medida como conservadora e acredita que sua implementação apenas evidencia a falta de políticas públicas consistentes voltadas para a infância e a juventude. "Não adianta tirar essas crianças das ruas se seus lares nem sempre são seguros. A maioria dos abusos e violências contra esses cidadãos são cometidos dentro de casa, pelos próprios familiares. Isso o toque de recolher não vai resolver", enfatiza Ariel.
Movimento tenta barrar toque de recolher em Fortaleza - A Fundação da Criança e da Família Cidadã (Funci), em Fortaleza, no Ceará, lançou o manifesto "Toque de Acolher", em protesto contra a adoção do "Toque de recolher", proposto por um grupo de conselheiros tutelares. O assessor institucional da Fundação, Thiago Holanda, defende que a rua é um espaço de sociabilidade de crianças e adolescentes, portanto, um direito, e limitar o acesso a esse espaço público seria restringir esse direito. Segundo Thiago Holanda, o movimento do toque de acolher tem como proposta garantir os direitos de meninos e meninas em situação de rua. O movimento acredita que é preciso haver ações bem articuladas, com políticas públicas que levem em consideração os direitos estabelecidos pelo ECA e que tenham foco também na família, já que o próprio Estatuto preconiza que é dever do poder público juntamente com a sociedade e a família garantir os direitos de meninos e meninas.
SUGESTÕES DE FONTES
Ariel de Castro Alves
Conselheiro do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e membro da Comissão da Criança e do Adolescente do Conselho Federal da OAB
(11) 4126-1310
Luiz Antonio Miguel Ferreira
Promotor de justiça da infância e da juventude do Ministério Público do Estado de São Paulo e membro da Associação Brasileira de Magistrados, Promotores de Justiça e Defensores Públicos da Infância e Juventude (ABMP)
(18) 3222-3066
Ricardo de Moraes Cabezón
Presidente da Comissão de Direitos da Criança e Adolescente da OAB/SP - já se posicionou publicamente contrário às medidas
(11) 3242-0099
Jacques Souto Ferreira
Promotor de justiça da Vara da Infância e da Juventude de Patos de Minas (MG)
(34) 3814-0251
Maria Helena Brás Brito
Vice-presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Patos de Minas (MG)
(34) 3822-9887
Thiago Holanda
Assessor institucional da Fundação da Criança e da Família Cidadã (Funci)
(85) 3131-1698
Informações:
Oficina de Imagens
Eliziane Lara / Andrea Souza
(31) 3482-0217 / 9203-6003.