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Em pauta


Aniversário do ECA

Falta de estrutura de Conselhos pode dificultar a garantia e a proteção dos direitos.

Sugestão de pauta - Auçuba (PE)

Nesta sexta-feira, dia 13, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) completa 17 anos. No entanto, os Conselhos Municipais de Direito e Conselhos Tutelares, órgãos de fiscalização da efetivação das ações previstas no Estatuto, em algumas cidades do estado de Pernambuco, enfrentam problemas que acabam dificultando suas atribuições.

No município de Sertânia, Sertão do Estado, por exemplo, entre as dificuldades do Conselho Tutelar estão a falta de uma sede própria, pois ficam alocados no prédio da Secretaria de Ação Social, a dificuldade de solicitação de alguns materiais como ofício, além da falta de transporte próprio, o que atrapalha a locomoção para as ações na cidade. Porém, a ausência de conhecimento da população e, principalmente, da Polícia Militar do município sobre as atribuições do órgão, é o que mais dificulta o trabalho dos conselheiros. O atendimento à população também acaba sendo prejudicado. Outro entrave é a ausência do Conselho Municipal de Direito, que não existe há quase seis meses e não há previsão para a realização de uma eleição. Desse modo, não existe deliberação sobre políticas públicas voltadas para infância e adolescência na cidade.

Situação parecida acontece na cidade de Belo Jardim, localizada no Agreste do Estado. A falta de transporte também é uma das queixas do Conselho Tutelar, o que dificulta o atendimento domiciliar. O órgão solicita o carro da prefeitura local emprestado. Em Ibimirim, no Sertão pernambucano, apesar da boa estrutura da sede, com telefones e veículos próprios, a falta de esclarecimento também é uma dificuldade a ser enfrentada. A polícia do município confunde as reais atribuições do Conselho Tutelar. Para tentar reverter a situação, o órgão criou um informativo que será distribuído nas escolas, lojas comerciais e entre a população, explicando suas reais atribuições.

No Recife, o Conselho Tutelar da Região Político - Administrativa (RPA) de número 3, localizado no bairro de Casa Amarela, Zona Norte da cidade, atua em um universo de 400 mil habitantes, o dobro do recomendado pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). Apenas no primeiro semestre do ano o órgão atendeu 859 novos casos. Apesar da grande demanda, cada conselheiro tem transporte disponível apenas uma vez por semana. Quando não há transporte, os conselheiros não recebem passagens para fazer atendimento domiciliar. O Conselho também atua na conscientização de professores, diretores e alunos e alunas de escolas da região para mostrar as reais atribuições do órgão.

Bem perto da capital do Estado, no município do Cabo de Santo Agostinho, Região Metropolitana do Recife, duas enchentes danificaram a estrutura física da sede do Conselho Tutelar. As portas das salas do edifício não fecham, o que acaba por não permitir atendimento com privacidade as crianças e adolescentes que vão ao local.

Segundo a vice-presidente do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (CEDCA/PE), Eleonora Pereira, o Conselho Estadual está ciente da situação de precariedade em algumas cidades. “Sabemos que o conselho está desestruturado, que em alguns não têm eleição, mas já que essa é uma função das prefeituras municipais, o CEDCA junto com o Ministério Público está pressionando essas cidades para que as políticas públicas voltadas para a infância e adolescência sejam de fato efetuadas”, disse.

Conselhos - Segundo o artigo 131 do Estatuto, o Conselho Tutelar é um órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, ou seja, que não integra o Poder Judiciário e que exerce funções de caráter administrativo, vinculado ao poder executivo municipal. O Estatuto determina ainda que em cada município brasileiro deve haver, no mínimo, um Conselho Tutelar composto de cinco membros, eleitos pela população a cada três anos, com direito a reeleição. Sua criação é feita por meio de lei municipal e realizada sob responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente da cidade, e a fiscalização é do Ministério Público. Podem se candidatar a conselheiros Tutelares qualquer pessoa com idade superior a vinte e um anos, residente no município e com reconhecida idoneidade moral.

Entre as atribuições dos conselhos estão: atender crianças, adolescentes, pais, mães ou responsáveis e aplicar medidas de proteção, encaminhar ao Ministério Público notícia e fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou do adolescente, tomar providências para que sejam cumpridas medidas protetivas aplicadas pela Justiça a adolescentes que cometeram ato infracional, assessorar o poder executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, representar ao Ministério Público, para efeito de ações de perda ou suspensão do poder familiar e fiscalizar as entidades de atendimento.

Outro importante órgão para garantia dos direitos da criança e dos adolescentes são os Conselhos de Direitos. Vinculado ao Poder Executivo eles foram criados por determinação do artigo 88 do ECA e têm como diretriz principal formular e controlar políticas públicas voltadas para melhoria integral de condições de vida da infância e adolescência. Na prática, o Conselho de Direito assegura que a política de atendimento seja prioridade absoluta, assegurada através da participação popular por meio de organizações representativas. Nele a sociedade civil compartilha com Poder Público a possibilidade de deliberar e o dever de garantir os direitos da infância e adolescência. É válido ressaltar que outros órgãos do governo podem formular políticas. Porém, para que elas sejam executadas é necessário que os Conselhos de Direito as apreciem e as aprovem.

De acordo com o ECA a criação dos Conselhos de Direito não é facultativa, e sim obrigatória. Todos os municípios da federação têm como dever criar e fazer funcionar um órgão de defesa e garantia dos direitos da infância e adolescência.

Como característica principal os Conselhos de Direito devem ser formados paritariamente por membros do Governo Municipal e membros da sociedade civil, escolhidos e indicados por suas organizações representativas. Este princípio se aplica nas instâncias municipal, estadual e federal. Já entre as atribuições dos Conselhos de Direito destacam-se a participação na formulação da Política Municipal de Proteção Integral para Crianças e Adolescentes, contribuir para elaboração da Lei Orçamentária do município para que um percentual seja destinado para políticas voltadas para infância e adolescência, divulgar os trabalhos dos Conselhos de Direitos e Tutelar, administrar o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, destinado a financiar programas de atendimento e socioeducativos, promover eleições para conselheiros Tutelares entre outras. Considerada de interesse público, a função de conselheiro de Direito não é remunerada.

ECA - Desde que foi instituído, em 13 de julho de 1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei nº 8.069, representa uma mudança de olhar sobre a infância e adolescência. Um instrumento que assegura aos meninos e meninas o direito à vida, saúde, Educação, alimentação, dignidade, respeito, liberdade, entre outros, assegurados pela família, pela sociedade e pelo Estado.

Através da implantação do ECA as crianças e adolescentes passaram a ser “prioridade absoluta”. Essa mudança de olhar começou com a Convenção sobre os Direitos da Criança, aprovada pela Assembléia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU), em 1989, quando meninos e meninas foram reconhecidos como pessoas em desenvolvimento, com habilidades e potencialidades. Essa concepção inspirou a doutrina da Proteção Integral, em que todas as crianças e adolescentes, indiscriminadamente, tornam-se “sujeitos de direitos”. Ela veio substituir o entendimento de que a Lei deveria ser para crianças em situação irregular, de abandono ou delinqüência, muito presente no extinto Código de Menores, antecessor do ECA.

Sistema de Garantias de Direitos - Ao longo desses 17 anos, o maior avanço do Estatuto foi a estruturação legal do Sistema de Garantias de Direitos (SGD). Ele veio para assegurar o cumprimento do artigo de número 86 do ECA, que diz que “a política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente será feita através de um conjunto articulado de ações governamentais e não-governamentais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”. O SGD se apóia em três eixos: da Promoção de Direitos, Defesa de Direitos e Controle Social.

O eixo da Promoção de Direitos tem como objetivo fundamental a deliberação e formulação de políticas públicas de atendimento e de garantia de direitos. Seus principais atores são Secretarias de Estado, unidades de internação de adolescentes em conflito com a lei, Conselhos de Direitos e organizações não-governamentais (ONGs). O eixo de Defesa de Direitos diz respeito à responsabilização da família, sociedade e Estado pelo não-atendimento, atendimento irregular ou violação de direitos de crianças e adolescentes. Ele é constituído pelo Judiciário, Ministério Público, Conselho Tutelar, Secretarias de Segurança, Centros de Defesa, Defensoria Pública, entre outros. Já o eixo de Controle Social diz respeito ao controle externo do Poder Público. Esse é o espaço da sociedade civil organizada articulada, como por exemplo, Fóruns, Redes, Associações, ONGs, Mídia, entre outras.

SERVIÇO:

O que? 17 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)
Quando? 13 de julho

Outras Informações:
Auçuba – Comunicação e Educação
Contato: Rosa Sampaio, coordenadora do Programa Só Para Fazer Mídia (SPFM)
Fone: (81) 3426-6386

Sugestões de Fontes:
Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente
Contato: Eleonora Pereira
Fone: (81) 3222-1106/9979-1803/9619-2920

Conselho Tutelar de Belo Jardim
Fone: (81) 3726 - 8731/ 9698-9533 / 9698-9534

Conselho Tutelar de Ibimirim
Fone: (87) 3873 - 1828

Conselho Tutelar de Sertânia
Fone: (87) 3841 - 1510

Conselho Tutelar da RPA-3
Fone: (81) 3267-2419

Ministério Público de Pernambuco – Promotoria da Infância e Juventude
Fone: (81) 3423-3357