Em pauta
Semi-árido sergipano é maioria no índice de subregistro
Dos 36 municípios do semi-árido sergipano, apenas nove aumentaram o número de crianças registradas em 2006
07/11/2007 • Sugestao de Pauta • Instituto Recriando (SE)
Apesar das ações de enfrentamento ao problema, grande parte dos meninos e meninas do semi-árido brasileiro ainda não possui certidão de nascimento. Segundo a pesquisa Estatísticas do registro civil 2006, divulgada hoje, 06, pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), dos 48 municípios que reduziram o número de emissão de certidões de nascimento, 27 estão localizados no semi-árido sergipano. Em outras palavras, apenas nove dos 36 municípios sergipanos que compreendem a região conseguiram melhorar o indicador de subregistro civil.
De acordo com o estudo, 12,7% das crianças brasileiras não possuem certidão de nascimento. Os dados mostram que os maiores percentuais observados estão nas regiões Norte e Nordeste. Roraima, Piauí e Alagoas são os estados que apresentam os maiores números de sub-registro - crianças sem registro civil - do País, com índices de 42,8%, 33,7% e 31,6%, respectivamente. Os menores índices foram apresentados pelos estados de Santa Catarina, com -0,6%, Paraná, com -0,1%, Distrito Federal e São Paulo, com 0,4%.
Ainda de acordo com a pesquisa, foram registradas 2.799.128 milhões de crianças em todo o país em 2006, cerca de 75 mil a menos do que no ano anterior. O dado representa uma queda de 2,6% no número de registros com relação ao ano anterior e 9,2% nos últimos seis anos.
As estatísticas do registro civil de nascimentos estão correlacionadas aos direitos humanos quando retratam a garantia da identidade do cidadão e a sua relação inicial com o Estado brasileiro. Além disso, entende-se, que o registro de nascimento é um direito da criança, e dever dos seus responsáveis e do Estado. As informações sobre registro civil constituem um importante instrumento para a implementação de políticas públicas e o monitoramento do exercício da cidadania. Elas são fundamentais para o acompanhamento da dinâmica demográfica e influenciam no planejamento e execução dessas políticas.
Apesar do sub-registro ter diminuído nos últimos anos, os dados do IBGE referentes a 2006 apontam que há ainda muito que ser feito para ele ser erradicado completamente. O problema está ligado muitas vezes a aspectos como a falta de fiscalização sobre a aplicabilidade da lei 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que regulamenta os registros de nascimento e à inexistência na maioria dos municípios de uma rede de proteção à criança que atente ao problema.
A ausência de cartórios do registro civil em cerca de 400 municípios brasileiros em algumas Unidades da Federação, por conta dos registros gratuitos determinados pela Lei nº 9.534 de 10 de dezembro de 1997, é uma das principais razões político-institucionais que contribuem para o alto número de crianças e adolescentes sem registro.
Para verificar essa situação não é preciso ir muito longe. Nos municípios sergipanos de Feira Nova, Nossa Senhora Aparecida, São Miguel do Aleixo, Nossa Senhora de Lourdes, nenhuma criança foi registrada nem em 2005, nem em 2006. Em Santana do São Francisco, foram registradas 63 crianças no ano passado, mas nenhuma este ano. Já no município de Telha, foram realizados nove registros este ano e nenhum no ano passado. Dos seis municípios citados, cinco estão localizados na região do semi-árido.
Governo Federal
Com o intuito de erradicar o sub-registro de crianças com até um ano de idade até 2011 e aumentar o acesso à documentação civil básica do restante da população foi lançado hoje, 06, pelo Governo Federal o Plano Social de Registro Civil de Nascimento e Documentação Básica. O evento aconteceu às 10h, na cidade de Breves, no arquipélago de Marajó, no Pará.
O Plano é coordenado pela Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República com a participação dos ministérios da Justiça; Planejamento, Orçamento e Gestão; Desenvolvimento Agrário; Desenvolvimento Social e Combate à Fome; Fazenda; Trabalho e Emprego; Saúde; Educação; Previdência Social. Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, Secretaria Especial de Políticas para Mulheres, Casa Civil, Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil.
Experiências
A fim de democratizar o acesso ao registro civil, o Tribunal de Justiça de Sergipe, através do Programa Justiça Cidadã, realiza mutirões esporádicos em localidades de difícil acesso nas zonas rural e urbana de municípios do interior sergipano. Não apenas Certidões de Nascimento, mas também Carteiras de Identidade e títulos de Eleitor são emitidos durante as ações. Propriá, Brejo Grande, Canhoba e Ilha das Flores foram alguns dos municípios beneficiados pela iniciativa. A última mobilização aconteceu no município de Porto da Folha, em janeiro deste ano.
Outra iniciativa do Tribunal de Justiça de Sergipe é a criação de postos de cartório em maternidades sergipanas, facilitando assim o acesso ao registro civil e possibilitando sua realização minutos depois do nascimento da criança, ainda na maternidade. O projeto foi implantado nas maternidades Hildete Falcão Baptista, e Santa Isabel, em Aracaju. De acordo com o Coordenador do programa Justiça Cidadã da Corregedoria Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Sergipe, Olimpio Pires, o projeto Registro Civil: Um direito da Criança e da família, em breve será implantado também no município de Itabaiana.
Sinasc
No Semi-Árido sergipano, existe um acompanhamento mensal, efetuado pelos agentes de saúde do Programa Saúde da Família (PSF). Mensalmente, os agentes realizam visitas domésticas em uma micro área do Semi-Árido, com intuito de oferecer assistência à saúde das famílias.
Cabe ao agente notificar as informações em planilhas de acompanhamento que são destinadas à Secretaria do Município e ao Estado. Posteriormente, uma cópia das planilhas contendo dados quantitativos dos nascidos vivos são encaminhados para o setor de informações em saúde da Secretaria Estadual de Inclusão Social. Com o objetivo de assegurar a declaração de nascidos e consequentemente a certidão de nascimento a todas as crianças, o Sistema Nacional dos Nascidos Vivos (Sinasc) faz a cobrança à secretaria de cada município, por meio de ofícios ou reuniões.
Importância do Registro Civil
O Art.7 da Convenção sobre os Direitos da Criança diz que “a criança será registrada imediatamente após seu nascimento e terá direito, desde o momento em que nasce, a um nome, a uma nacionalidade e, na medida do possível, a conhecer seus pais e a ser cuidada por eles”. No Brasil, o registro civil é também um direito assegurado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
A certidão de nascimento garante às crianças e adolescentes direitos fundamentais como o nome, a nacionalidade e o vínculo familiar. Os sistemas nacionais de registro de nascimento fornecem dados indispensáveis para a formulação de políticas públicas e avaliação da situação da infância. Além disso, a falta de registro civil pode ainda ajudar a ação de traficantes: as crianças não registradas são dificilmente rastreadas pela Justiça, sendo, portanto, alvos mais fáceis para o tráfico de pessoas. O registro protege também a criança do trabalho infantil e do recrutamento militar prematuro, já que sem ele elas não podem comprovar a idade exata.
O registro de nascimento de uma criança garante o seu direito a uma identidade. Legalmente, uma pessoa só existe quando é registrada. Sem o documento, o cidadão não pode matricular-se na escola, ser inserido em programas sociais, trabalhar com carteira assinada, casar e nem votar.
O documento um direito fundamental porque protege a criança do trabalho infantil, do recrutamento militar prematuro e do tráfico, já que as principais vítimas são as pessoas mais difíceis de rastrear. Além disso, os sistemas nacionais de registro de nascimento fornecem dados indispensáveis para formular políticas e avaliar a situação da infância.
Sugestão de BOX: Sobre o Registro Civil
A criança deve ser registrada até poucos dias após o nascimento, de preferência logo que nasça, na própria maternidade. A primeira via da certidão de nascimento é gratuita e pode ser solicitada no cartório mais próximo
Caso seja declarante a mãe, o prazo pode ser estendido por mais 45 dias, uma vez que o parto exige repouso. Quando os pais ou responsáveis residirem em lugares distantes mais de 30 quilômetros do cartório, o prazo é de três meses.
Para registrar um recém-nascido, é preciso ter em mãos documentos pessoais que identifiquem o declarante, além da Declaração de Nascido Vivo, emitida pela maternidade em que a criança tenha nascido ou pelo médico que realizou o parto. Se o parto foi realizado em casa, sem a presença de um médico, a declaração de Nascido Vivo será preenchida pelo próprio cartório ou pela Secretaria Municipal ou Estadual de Saúde, com a presença de duas testemunhas que confirmem o nascimento.
Para registrar quem tem mais de 12 anos, basta se dirigir ao cartório munido de algum documento como batistério ou caderneta de vacina, além de e duas testemunhas que comprovem sua identidade. Pessoas com menos de 18 anos devem estar acompanhados pelo pai ou pela mãe.
Pais e mães que ainda não completaram de 16 anos devem ser representados pelos pais ou responsáveis legais para que possam obter o registro da sua criança. Quando os pais não são registrados, é preciso que eles solicitem seus registros antes de registrar seus filhos.
A lei nº 8560/92 garante que a mãe pode declarar o nascimento da criança, fornecendo o nome, a qualificação e o endereço do provável pai. Essas informações serão enviadas ao juiz competente para que seja feita a investigação de paternidade.
Para conseguir o registro, basta procurar Juiz de Direito ou Promotor de Justiça da cidade, o Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, o Conselho Tutelar, a Defensoria Pública ou a Prefeitura Municipal.
Contatos
Promototoria de Justiça da Curadoria de Família e Sucessões do MPE
Conceição Figueiredo, promotora de Justiça e Coordenadora do Núcleo de Apoio à Infância e Adolescência
Tel: (79) 3226-3500 / 3226-3613 / 3216- 2400 / 9982-0039
Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Sergipe
Olímpio Pires, Coordenador do programa Justiça Cidadã
Telefone: (79) 3226-3153
Sistema Nacional dos Nascidos Vivos (Sinasc)
Sheila Maria Teixeira Lima, gerente em informações em saúde
Tel: (79) 3226-8309
Fundo das Nações Unidas para a Infância
Andréia Neri, Oficial de Comunicação BA/SE
Tel: (71) 3183-5700 / 3183-5701)
Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República
Tel: (61) 3429-3142 / 3454
Carmen Silveira de Oliveira, Subsecretaria de Promoção dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes
Tel: (61) 3429-3225